A testemunha Carla Rosa, Oficial de Justiça junto do Supremo Tribunal de Justiça que estava de serviço quando Amadeu Oliveira foi buscar o passaporte do seu constituinte Arlindo Teixeira, afirmou ontem no julgamento que o jurista chegou a ficar exaltado, mas que nunca a ameaçou ou fez qualquer acto de violência física contra a sua pessoa. A funcionária – que não é secretária do STJ, como erradamente mencionamos -, estava de piquete nos dois dias em que Oliveira foi receber o documento, em junho de 2021, e relembra que, da primeira vez, Oliveira mostrou-se irritado com a demora em receber o passaporte e começou a falar alto dentro do STJ. Isto ao ponto de chamar a atenção de outras pessoas presentes no edifício, nomeadamente o Secretário Judicial e a Assessora Jurídica, e perturbar o sossego de quem estava a laborar nesse momento.
Depois, disse, o jurista saiu e ficou na rua a proferir expressões pejorativas. Pedida pelo Ministério Público para ser mais específica, Carla Rosa afirmou que se lembra de ouvir Oliveira apelidar os magistrados do STJ de “juízes falsificadores”.
Oliveira, prossegue a testemunha, voltou no dia seguinte no período da manhã, cumprimentou-a e realçou que foi buscar, de novo, o passaporte. Segundo Carla Rosa, o jurista foi informado que o termo de entrega estava pronto e que o documento seria entregue à mandatária do processo de Arlindo Teixeira. O procedimento foi concluído e o passaporte entregue à mandatária, que a repassou para Amadeu Oliveira. Neste dia, tudo decorreu normalmente, segundo essa depoente. Questionada, Carla Rosa disse não se lembrar de ouvir Amadeu Oliveira dizer que iria “arranjar guerra” se não tomasse o passaporte nesse dia.
Perguntada pela defesa se Amadeu Oliveira teve algum comportamento que justificasse chamar a Polícia, essa técnica do STJ disse não se recordar. Negou, no entanto, que o arguido tivesse cometido algum acto de violência física contra a sua pessoa. Assume que a única coisa que a incomodou foi a forma como Amadeu Oliveira falava.
Segundo a testemunha, entregou o passaporte porque havia uma decisão superior nesse sentido. Para ela, Amadeu Oliveira foi para o STJ na qualidade de defensor de Arlindo Teixeira e não como deputado. E, acrescenta, Oliveira sempre foi atendido enquanto advogado.
A testemunha, que era considerada crucial para ajudar o tribunal a entender os acontecimentos no STJ – que estiveram na base da pronúncia e acusação dos crimes de ofensa à honra dos juízes do Supremo e perturbação do funcionamento deste tribunal – demorou vinte minutos a depor e, a pedido do MP, confirmou que foi enviado um ofício à Polícia Nacional a comunicar que Arlindo Teixeira estava obrigado a ficar na sua residência.
Defesa requer anulação de provas
Na segunda parte da sessão, a defesa de Amadeu Oliveira requereu a anulação de provas recolhidas junto do director do jornal electrónico Noticias do Norte, sob a alegação de que as mesmas foram conseguidas de forma ilegal. É que, conforme a defesa, esses dados constavam de mensagem privada do arguido no aplicativo Whatsapp. Deste modo, entende que esse procedimento corresponde a uma intromissão na vida privada de Amadeu Oliveira pelo que essas provas incriminatórias devem ser consideradas nulas. É que, conforme a defesa, o arguido não deu o seu consentimento para uso dessas informações.
Em resposta, o Ministério Público deixou claro que não existe fundamento de facto nem base legal para a pretensão da defesa. A acusação realçou que a secretaria do Tribunal da Relação de Barlavento usou um meio oficial do serviço para contactar o director do Notícias do Norte e este respondeu o ofício expedido para o email do TRB. E na resposta, prossegue o Procurador da República, o jornal menciona que teve conhecimento das notícias que publicou através de uma mensagem privada enviada pelo próprio Amadeu Oliveira através do referido aplicativo.
“O director transcreveu a notícia que publicou através do conhecimento da mensagem no Whatsapp”, sublinhou Vital Moeda, enfatizando que não consta nos autor que o jornal e o TRB tiveram acesso indevido ao telemóvel do arguido para extraírem as informações.
No entendimento do Ministério Público, se não fosse a intervenção de Amadeu Oliveira, o NN jamais teria conhecimento do conteúdo dessas mensagens. Logo, para o magistrado do MP, é um absurdo jurídico vir considerar que houve violação da vida privada do arguido. Assim sendo, pediu o indeferimento do pedido.
A juiz-presidente do TRB remeteu a sua apreciação sobre esse requerimento da defesa para o dia da sentença. A sessão de ontem foi curta. Acabou por ser suspensa pela magistrada Circe Neves para permitir trabalhos inadiáveis no edifício do Palácio da Justiça devido a infiltração da água da chuva no sistema de electricidade. O julgamento prossegue esta tarde.