Provas documentais validadas na décima sessão do julgamento de Amadeu Oliveira

A décima sessão do julgamento de Amadeu Oliveira foi preenchida com a leitura de vários documentos que constam como prova no processo-crime movido pelo Ministério Público contra o jurista de atentado ao Estado de Direito, ofensa à honra de juízes do STJ e perturbação do funcionamento deste tribunal. Foram cinco os volumes referenciados pelo Procurador da República Vital Moeda para serem lidos e que contêm a reprodução de notícias com declarações imputadas ao arguido, actas do Supremo Tribunal, comunicação dos agentes do serviço de fronteira presentes no dia do embarque de Amadeu Oliveira e o seu constituinte Arlindo Teixeira e ainda um requerimento da Ordem dos Advogados de Cabo Verde para uma representante assistir à Audiência Contraditória Preliminar solicitada por Oliveira ao Tribunal da Relação de Barlavento.

Esta manhã, pode-se dizer, a audiência foi “morna”, com o Ministério Público a indicar as páginas do processo contendo as provas documentais e a leitura das mesmas por um dos juízes do TRB, depois de consultadas pela defesa e o próprio arguido.

As peças jornalísticas escolhidas contêm basicamente informações sobre a polémica viagem de Amadeu Oliveira e Arlindo Teixeira para França, quando este estava supostamente impedido de sair da sua residência, por ordens do Supremo Tribunal de Justiça. Fazem referência a comentários do arguido sobre o STJ e alguns dos seus juízes. Algumas peças citam Oliveira a afirmar que não iria acatar a decisão do Supremo Tribunal, que apelida de tribunal fraudulento e criminoso. Consta ainda das notícias a decisão de Amadeu Oliveira regressar a Cabo Verde para se entregar à justiça e exigir um julgamento público, convencido que só o povo poderia salvar a sua pele das “garras” do sistema judicial.

Uma das actas do STJ lida na audiência é justamente sobre a mudança das medidas de coação aplicadas ao arguido-condenado Arlindo Teixeira e que passou a estar com obrigação de permanência em casa, mediante fiscalização da Polícia Nacional. Do rol de prova documental consta ainda uma certidão do Tribunal Constitucional acerca de um recurso de amparo suscitado por Amadeu Oliveira, enquanto defensor oficioso de A. Teixeira, e que ainda se encontra pendente. Em relação a este ponto, A. Oliveira pediu a palavra para perguntar ao tribunal porquê consta apenas uma folha da certidão quando a sua defesa pediu para que constassem do processo as 80 páginas do documento.

Após algum debate, o Ministério Público entendeu que bastaria ao arguido fazer um requerimento e solicitar a aceitação de todo o documento. A juíza, por sua vez, deixou claro que a audiência dizia respeito à leitura dos documentos constantes nesse instante no processo e indicados pela acusação.

Terminada a parte de produção de prova documental, o julgamento prossegue esta tarde com os depoimentos da testemunha Carla Rosa, Secretária do STJ, que podem ser fundamentais para se esclarecer a polémica em torno das ocorrências no Supremo quando Oliveira foi buscar o passaporte de Arlindo Teixeira.

Sair da versão mobile