Presidência financiou compra de óculos de 122 contos a Jorge Carlos Fonseca: Despesa considerada ilegal pelo TC

Revela o jornal A Nação que, além da referida prestação oftalmológica, o TC deparou-se com pagamentos relativos a serviços de massagens, assistência médica e consultas de psicologia. Estas práticas foram também consideradas ilegais pelo referido tribunal.

A Presidência da República financiou a compra de um par de óculos ao ex-Chefe de Estado Jorge Carlos Fonseca no montante de 121.900 escudos, com a aprovação do então Chefe da Casa Civil, tendo o Tribunal de Contas considerado essa despesa ilegal no seu relatório. A informação foi avançada pelo jornal A Nação, que faz referência ainda que outros procedimentos no mandato do anterior Presidente da República foram também chumbados pelo TC.

Salienta o jornal que os responsáveis administrativos da PR justificaram na altura que a compra dos óculos foi uma “prestação de serviços pessoal” ao Presidente da República, devidamente autorizada pelo Chefe da Casa Civil, e que se enquadra dentro dos “Encargos com a Saúde”.  Esta rubrica, conforme explicações da Presidência, comporta despesas com a compra de artigos a fornecer ou a utilizar (em espécie) e as despesas (em numerário) com os serviços médico-hospitalares e com a assistência medicamentosa, destinadas aos beneficiários do sistema de segurança social da Administração Pública, do regime contributivo e não contributivo.

Além da referida prestação oftalmológica, revela o jornal, o TC deparou-se com pagamentos relativos a serviços de massagens, assistência médica e consultas de psicologia. Estas práticas foram também consideradas ilegais pelo referido tribunal. Isto porque, no entendimento do TC, os funcionários da Presidência da República ou os respectivos familiares, ao beneficiarem da segurança social obrigatória coberta pelo INPS e usufruírem de outra cobertura através da contratação directa e a 100% de outras entidades com o dinheiro público, “gera situações diferenciadas para os funcionários públicos, não justificadas”. Além disso, entende o Tribunal de Contas, cria sobreposição de regalias e benefícios no âmbito da Presidência da República, que não existe na Administração Pública, e fixa um novo regime jurídico de proteção social ao pessoal da Presidência”.

“Ainda a propósito deste tipo de despesas, os antigos responsáveis do Palácio do Platô – Manuel Faustino, Casimiro Tavares, Bárbara Leite e Gabriel Gonçalves – explicaram, em sede do contraditório, que a Presidência da República tinha assinado um contrato de avença inicial com o médico Luís de Sousa Nobre Leite cujo objecto é ´prestação de assistência médica à S. E. o Presidente da República e a todo o pessoal afecto à Presidência da República, incluindo os respetivos cônjuges e filhos (…)”, mediante uma retribuição ilíquida de 57.850 escudos.  Entretanto, um outro contrato foi assinado com o Consultório Luís Leite, Sociedade Unipessoal, Lda, (visado pelo TC em 30 de julho de 2014), com o mesmo objecto, mediante uma retribuição mensal de 65 contos, como esclareceram os responsáveis da Presidência da República. 

Como divulga A Nação, porque a prática de contratação de médicos para prestar assistência à Presidência da República prosseguiu, a administração da Presidência de José Maria Neves, justificou os pagamentos a serviços de saúde com situações geradas pela pós-pandemia da Covid-19. Aqui, pontua o jornal, a entidade beneficiária foi o Centro de Atendimento Psicológico Dr. Jacob Vicente, num total de 500 mil escudos: 100 mil escudos em 2023 e os restantes no decurso deste ano.

Para o TC, tanto a administração de Jorge Carlos Fonseca como a de José Maria Neves cometeram uma “ilegalidade” ao realizarem despesas de assistência médica a favor dos funcionários e agentes dessa instituição. Logo, conclui, os pagamentos efectuados foram considerados indevidos.

A auditoria da Inspeção-Geral das Finanças às despesas da Presidência da República, que visava a administração de José Maria Neves, também abrangeu o último ano do mandato de Jorge Carlos Fonseca como Chefe de Estado (2021). Tal como foi como sucedido com José Maria Neves, também JCF efetuou despesas fora do enquadramento legal.

A questão agora é saber quais foram as responsabilidades assacadas ao ex-PR Jorge Carlos Fonseca, lembrando que foi determinada a devolução aos Cofres do Estado dos salários auferidos irregularmente por Débora Carvalho, enquanto Primeira-dama, no montante de cinco mil contos. 

Sair da versão mobile