PR promulga diplomas que definem condições para exercício da profissão de cuidadores

O Presidente da República, José Maria Neves, promulgar no início da noite de ontem os três primeiros diplomas deste seu início de mandato. Pelo menos dois dos decretos definem as condições para o acesso à profissão de cuidadores.

Segundo informações divulgadas na página oficial da Presidência de Cabo Verde, o primeiro decreto-lei define os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de cuidador de infância.

O segundo diploma, escreve José Maria Neves, define os termos as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de cuidador de pessoa com deficiência em situação de dependência.

Foi ainda promulgado o decreto-lei que isenta de pagamento de quaisquer taxas emolumentares, consulares e outros montantes devidos na instrução de processos de atribuição de nacionalidade nos processos de suprimento de omissão de registo bem como na emissão do primeiro Cartão Nacional de Identificação decorrente do processo de nacionalidade.

José Maria Neves, recorda-se, tomou posse no dia 09 de novembro passado.

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