O Presidente da República negou aceitar oficialmente a indicação de Júlio Martins para Procurador-Geral da República, cargo máximo do Ministério Público. A decisão, que foi comunicada ontem ao Governo, foi tomada por José Maria Neves após “cuidadosa ponderação”, como salienta um comunicado remetido à imprensa.
Segundo a Presidência, o ex-magistrado apresenta currículo bastante para assumir o cargo, que, aliás, já chegou a exercer, mas resulta que tem pendente na justiça um processo de demissão por abandono de lugar e que ainda corre trâmites no Supremo Tribunal de Justiça, enquanto instância de recurso. Refere a PR, que existem, deste modo, questões jurídico-disciplinares ainda associadas à demissão e a pendência de meios processuais, pelos quais o interessado contesta a validade dos actos que estiveram na origem da referida situação.
A Presidência da República enfatiza que Martins tem uma longa carreira dedicada à justiça, ao serviço público, à cooperação judiciária internacional, ao ensino jurídico e à produção científica, constituindo-o como jurista de notório saber jurídico e de reconhecida competência técnica. Reforça que a sua trajetória profissional, quer em Cabo Verde quer em organismos e instituições internacionais, revela qualidades intelectuais, experiência institucional e conhecimentos jurídicos de elevado nível, que merecem o respeito das instituições da República. Por isso, diz, o chumbo à proposta do Governo não se assenta em qualquer reserva quanto às capacidades profissionais, académicas ou técnicas do candidato, mas apenas devido ao processo que se encontra no STJ, ainda sem desfecho.
O Presidente da República recorda que o Procurador-Geral da República é simultaneamente o dirigente máximo do Ministério Público e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). “E sabe-se que o candidato proposto contesta a decisão de sua demissão tomada por esse Conselho, que ele voltaria a presidir, se nomeado”, enumera a PR. Por outro lado, relembra, o Procurador-Geral da República é também representante do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça – instância perante a qual a impugnação da decisão do seu despedimento ainda tramita.
“Nestas circunstâncias, e sem emitir qualquer juízo sobre o mérito das posições sustentadas pelas partes, nem sobre o desfecho do processo pendente, entendo que a prudência institucional e a necessidade de preservar a confiança pública, a autoridade moral e o prestígio das instituições da justiça aconselham que a chefia do Ministério Público seja exercida por personalidade cuja situação estatutária e institucional não esteja envolvida em controvérsia jurídica ainda não definitivamente ultrapassada”, sublinha José Maria Neves na carta remetida ao Primeiro-ministro sobre a matéria.
A referida missiva clarifica que o posicionamento da PR não deve ser interpretado como uma “apreciação desfavorável” da competência, da honra, da integridade pessoal ou do mérito profissional do cidadão proposto, mas sim, e exclusivamente, como um “juízo de oportunidade constitucional” e de “salvaguarda institucional”. O objetivo da medida, reforça, é assegurar a proteção da confiança na imparcialidade das instituições, na prevenção de suspeitas sobre a independência futura do Procurador-Geral da República e mitigação do risco de fragilização da autoridade moral do Ministério Público.
Esta decisão, que já era esperada, obriga o Governo a procurar outro candidato a PGR.
