O Conselho de Administração da Presidência da República emitiu um comunicado a estranhar a forma como a sua reação ao relatório do Tribunal de Contas, feita no dia 7, “saltou” para o conhecimento da imprensa e das redes sociais poucas horas após entregar o documento no TC, em correspondência confidencial. Relembra que algo semelhante chegou a acontecer com a inspeção realizada pela Inspeção-Geral das Finanças às contas da PR e que foi revelada com rapidez nos jornais e nas redes sociais.
“Aliás, como todos estarão recordados, o próprio Presidente do Tribunal de Contas veio à Comunicação Social, no dia seguinte, 27 de setembro, esclarecer o que já tinha saído nas redes sociais, designadamente que não havia nenhuma condenação e que meramente o relatório tinha sido enviado ao Ministério Público”, frisa a Presidência. Acrescenta que o TC revelou que o documento seria remetido ao Palácio da PR no dia 30, quatro dias após o conteúdo já estar disponível na internet.
No comunicado, o CAPR pontua que tem evitado falar da inspeção e do relatório, mas deixa claro que não pode continuar em silêncio perante a persistência em se querer “contaminar” a opinião pública nas redes sociais. Uma situação que, conforme essa entidade, tem ocorrido através de “sucessivos artigos devidamente orquestrados”, com “leituras deturpadas”do referido relatório. “Mais do que deturpadas, são leituras intencionalmente seletivas, construídas para confundir os mais incautos e assim fazer render uma determinada narrativa, ou melhor, uma determinada agenda política”, conclui.
Para o citado Conselho de Administração, está evidente para todos que essas ocorrências fazem parte de uma “agenda política”, preparada para “desgastar o Chefe do Estado” e fazer crer que a Presidência da República estará mergulhada em má-gestão. Neste sentido, frisa que os próprios títulos dos ditos posts são “escolhidos a dedo” e os pronunciamentos feitos numa “perspetiva sensacionalista”, sem nenhuma preocupação de ajudar a esclarecer a opinião pública.
Sem querer discutir publicamente dados constantes no relatório, a PR traz à tona situações que, na sua perspectiva, deixam a descoberto essa estratégia de desinformação. Exemplifica que foi criado um alarde que aponta para o recrutamento de funcionários de forma irregular pela PR, mas, conforme a instituição, não se diz que os recrutamentos são uma herança da gestão anterior a 2021.
Sobre os assessores contratados, diz, insiste-se na idei de escândalo com a nomeação de pessoal a mais. Rebate, no entanto, que o relatório menciona que a PR tem direito a cinco assessores e cinco conselheiros, mas que, por conveniência de serviço, foi recrutado um a mais. Em compensação, sublinha, nunca as cinco vagas de Conselheiros foram todas preenchidas, o que, “na perspetiva dos recursos públicos, não apenas compensa como é financeiramente mais vantajoso para o erário público.”
Acrescenta o CAPR que foi feito “estardalhaço” sobre as despesas com a saúde dos funcionários, “mas não se tem a coragem de ler todo o Relatório e perceber que esse tipo de apoio constitui uma prática antiquíssima, de décadas, e que nunca foi reprovada em nenhuma das avaliações das Contas de Gerência da Presidência da República.” Afirma que se tratam de casos em que funcionários no activo ou já aposentados receberam apoio para aquisição de medicamentos ou compra de óculos para complementar a parcela assegurada pelo INPS. A forma como as informações em torno da inspeção e do relatório têm vindo a público, no entendimento da PR, revelam uma estratégia que visa desgastar a imagem do Chefe de Estado.
O episódio mais recente desta “novela”, refira-se, tem a ver com uma reação formal da Presidência da República, feita no dia 7, que pediu a nulidade do relatório do TC com o argumento de que os juízes do Tribunal de Contas estão com mandatos caducados. Sobre este aspecto, o CA reforça que, à luz da Lei de Organização, Composição, Competência, Processo e Funcionamento do Tribunal de Contas (LOFTC) e da Constituição da República, os Juízes do TC deixaram de ter legitimidade desde que cessaram os respetivos mandatos no dia 13 de novembro de 2023. Por conseguinte, diz, trata-se da arguição da nulidade de uma decisão tomada por quem não reúne competências para decidir, ficando suscitado o incidente do controle concreto da constitucionalidade dessa norma da mencionada lei.