Pilotos da TACV requisitados civilmente com argumento de prejuízo aproximado de 15 milhões de escudos  

O Governo decretou a requisição civil dos pilotos da TACV em greve até o dia 26 de maio, conforme anunciou o Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (SNPAC), com o argumento de que esta paralisação “criará enormes dificuldades ao país” e “poderá provocar um prejuízo aproximado de 15 milhões de escudos a companhia aérea de bandeira.” 

“Reconhece a necessidade pública da requisição civil dos trabalhadores, pilotos dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, a qual deve ter um período de 72 horas, entre as 00H00 do dia 24 de maio e às 23h59 do dia 26 de maio”, lê-se na portaria conjunta dos ministérios das Finanças, do Turismo e Transportes e da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, divulgado no sábado.

Realça a resolução que o SNPAC declarou e decretou a realização de uma greve no período compreendido entre as zero horas do dia 22 e as 23h59 do dia 26, que criará enormes dificuldades ao país, inviabilizando a ligação aérea internacional, com sérios prejuízos para a economia do país, principalmente porque o sindicato se recusou prestar os serviços mínimos. 

Com isso, prossegue o comunicado, a atividade da empresa será totalmente paralisada e todos os voos previstos cancelados, num total de 12 ligações internacionais e sete domésticos, incluindo voos contratualizados do tipo regular e charter, para Lisboa, Paris e Bérgamo, com prejuízos incomensuráveis. “Provocará  à companhia TACV um prejuízo aproximado de 15 milhões de escudos, além de prejuízos para o próprio país, sendo esses de difícil reparação “, reforça. 

Perante este cenário, decidiu intervir por forma a assegurar o interesse público de garantir a ligação com o exterior, indicando que os transportes estão incluídos entre as atividades consideradas indispensáveis à satisfação de necessidades impreteríveis, diz, invocando o disposto na lei da greve. 

“A requisição civil  no domínio da greve é o meio adequado para colmatar a recusa dos serviços mínimos na satisfação das necessidades essenciais de uma sociedade”, pontua. Neste sentido, diz, se o direito à greve é um direito fundamental de qualquer trabalhador, também não deixa de ser verdade que existem outros direitos sociais e serviços essenciais que, pela sua natureza, devem ser garantidos. Mas isso sem colocar em causa o direito à greve.

A resolução entrou em vigor imediatamente após a sua publicação. 

Sair da versão mobile