O PAICV apresentou esta sexta-feira uma declaração politica no Parlamento sobre a liberdade de imprensa e segredo de justiça. O líder da bancada, João Baptista Pereira, garantiu que o seu partido está disponível para, junto com os demais partidos com assento parlamentar, para rever o artigo 113º Código do Processo Penal.
“Enquanto Partido defensor das liberdades e da democracia, o PAICV anuncia a sua total e incondicional disponibilidade para, conjuntamente com os demais partidos políticos com assento na Assembleia Nacional, analisar a pertinência ou não de uma revisão pontual do CPP, de molde a ultrapassar a nebulosidade, eventualmente existente, e garantir que, em Cabo Verde, os jornalistas possam desenvolver livremente o seu trabalho”, afirmou João Baptista Pereira.
O deputado evocou a clivagem que se assiste entre a entre a Justiça e a Comunicação Social e deixou claro que o Grupo Parlamentar do PAICV “reconhece o princípio do segredo de justiça, para proteção da investigação criminal e para salvaguarda do princípio constitucional da presunção de inocência do arguido, da proteção do seu bom nome e reserva da sua privacidade. Mas reconhece também que os jornalistas não podem ser responsabilizados ou perseguidos pela divulgação de informações a que, legitimamente, tenham tido acesso, mormente quando essas informações sejam de relevante interesse público”.
Em resposta, o MpD, através do deputado Luis Carlos Silva considerou a polémica entre a Comunicação Social e a Justiça de “um diálogo normal nos estados de direito e uma oportunidade de evolução do quadro legal”.Já a UCID também mostrou-se favorável á revisão da lei para que os direitos dos jornalistas não sejam talhados.
O Código do Processo Penal estabelece no seu artigo 112, nº 2, que os órgãos de comunicação social não estão sujeitos ao segredo de justiça em relação aos processos que não tenham sido chamados, a qualquer título, a intervir. Entretanto, no seu artigo 113º alínea a), especifica que “é proibida, sob cominação de desobediência qualificada, salvo outra incriminação estabelecida em lei especial, a divulgação ou publicitação, ainda que parcial ou por resumo, por qualquer meio, de atos ou peças processuais quando cobertas pelo segredo de justiça”.