Ordem dos Advogados normaliza diligências processuais e critica suspensão dos serviços essenciais na CMP

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) normaliza a investigação criminal num Estado de Direito Democrático e diz que as diligências processuais e a realização de buscas constituem instrumentos legítimos e necessários à prossecução da legalidade e à realização da justiça e ao apuramento de responsabilidades, sempre sob controlo jurisdicional e no respeito pelas garantias do processo penal.  Considera, por isso, sem fundamento a suspensão generalizada de serviços públicos essenciais na Câmara Municipal da Praia. 

Em comunicado, esta ordem profissional informa que tomou conhecimento das declarações públicas proferidas pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, na sequência das buscas realizadas naquela edilidade no passado dia 12 de dezembro, por ordem do Ministério Público. Reafirma no entanto que, num Estado de Direito, fundado na Constituição da República, a investigação, as diligências e as buscas constituem instrumentos necessários à realização da justiça e ao apuramento de responsabilidades, sempre sob controlo jurisdicional e no respeito pelas garantias do processo penal.

Entende, por isso que a suspensão generalizada de serviços públicos essenciais como a recolha de lixo, o atendimento ao público, o funcionamento de mercados e jardins em reação a atos de investigação, não encontra fundamento constitucional ou legal. Pelo contrário, representa uma perturbação injustificada do funcionamento da administração pública e uma afetação direta dos direitos e interesses dos cidadãos, que não podem ser prejudicados em função de divergências de natureza institucional.

Diz ainda que é igualmente inaceitável, num quadro democrático, qualquer tentativa de colocar em causa a legitimidade do Ministério Público, qualificando a sua atuação constitucionalmente prevista como uma “invasão”, ou imputando-lhe motivações políticas.  “A Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão superior do Ministério Público, goza de autonomia e independência constitucionalmente consagradas, competindo-lhe defender a legalidade democrática, exercer a ação penal e representar o interesse público, sem subordinação a quaisquer poderes políticos ou administrativos”, pontua. 

Recorda a OACV que todos os titulares de cargos públicos estão vinculados a um dever acrescido de respeito pela Constituição, pelas instituições da justiça e pelo princípio da separação de poderes. “Num regime democrático, a crítica é legítima e necessária; porém, a descredibilização das instituições e a incitação à ruptura do equilíbrio constitucional são inadmissíveis”, constata.

Reafirma, por isso, o compromisso com a defesa do Estado de Direito democrático; o respeito pela independência do MP e dos Tribunais; o dever constitucional de todas as entidades públicas colaborarem com a boa administração da justiça e a importância de assegurar que a administração da justiça decorra com serenidade institucional e respeito pelas competências de cada órgão.

A justiça não é um obstáculo à democracia, mas sim uma das suas condições essenciais. Tentar enfraquecê-la, desacreditá-la ou instrumentalizá-la representa um risco sério para a confiança dos cidadãos nas instituições e para a estabilidade constitucional, indica, acrescentando que a OACV continuará vigilante e disponível para cumprir o seu papel constitucional de defesa da legalidade, dos direitos fundamentais e do regular funcionamento das instituições democráticas.

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