O Sindicato da Indústria, Comércio e Serviços (SICS) convocou a imprensa hoje no Mindelo para, de acordo com o seu presidente Manuel Virtolino Castro, prestar esclarecimento e repor a verdade em relação à nova grelha salarial dos vigilantes que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2020 e denunciou aquilo que apelidou de “propaganda sindical enganosa” sobre aumentos salariais de vigilantes superiores a 20 mil escudos. Castro desmentiu ainda as informações veiculadas pelo SIACSA, de seu sindicato abandonou as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho e agora quer convocar os trabalhadores para tirar proveito. “Nada mais falso”, disse.
Virtolino Castro deixou claro que o SICS participou em todas as negociações do ACT em vigor, inclusive foi o seu sindicato que contestou a cláusulas do acordo referente a justificação das faltas dos trabalhadores que não estava de acordo com a Legislação Laboral em vigor e que exigia a apresentação de atestado médico em caso de três faltas, quando a lei diz que basta uma declaração médica. “Reagimos de imediato e a prova é que assinamos o acordo sob reserva de recorrer às instancias judiciais em qualquer cláusula que contrariasse a legislação. Portanto, caí por terra a afirmação de que tínhamos abandonado as negociações”, pontua.
O presidente do SICS admite, entretanto, que houve confusões no decorrer das negociações, tendo em conta assinaram uma grelha salarial diferente do acordado, o que obrigou o seu sindicato a accionar a Direcção Geral de Trabalho para pedir a sua rectificação, o foi feito. “Mas há uma situação grave que se coloca, tendo em conta que, em 2017 assinamos uma grelha para entrar em vigor em 2018. Mas, com a sua publicação, ficou armadilhada porque, há uma cláusula que condiciona a sua entrada em vigor a definição pela entidade competente de um valor mínimo a cobrar por Posto de 24 horas no montante de 150 mil escudos mais IVA para as ilhas de Santiago, S. Vicente e Fogo e, as restantes, o valor de 180 mil escudos.”
O problema é que, prossegue este sindicalista, até o momento as empresas de segurança privada de Cabo Verde nunca receberam estes valores – 150 e 180 mil escudos – por serviços prestados. Com isso, a nova grelha salarial nunca foi a prática. Para resolver este impasse, no passado dia 11 de Novembro realizou-se um encontro na Praia em que participaram os sindicatos, o Governo e a Associação das Empresas de Segurança Privada rubricaram um documento que diz que o Estado não pode regular administrativamente o sector.
“Os participantes decidiram ainda, nesta reunião, que iriam criar um preço indicativo de referência para ser cobrado nos Postos de 24 horas. Mas este preço é uma recomendação, ou seja, não é de cumprimento obrigatório. Já as empresas privadas assumiram o compromisso de trabalhar no sentido de criar as condições para a implementação da nova grelha salarial em 2020”, clarifica Castro, deixando claro que isto não significa que todos os vigilantes vão receber salários superiores a 20 mil escudos a partir desta data.
Para este sindicalista, ao estipular este valor criou-se uma certa expectativa no seio dos vigilantes de que todos passariam a usufruir deste montante com a nova grelha publicada no Boletim Oficial de 27 de Março de 2018. Questionado sobre que condições terão de ser criadas para a aplicação desta tabela, Castro diz ser ainda necessário fazer um trabalho a nível da requalificação do pessoal, enquadramento, de entre outros, o que o leva a duvidar da sua entrada em vigor em Janeiro.
Em jeito de remate, o presidente do SICS diz ainda que o preço indicativo de referencia não é obrigatório pelo que, mesmo que seja assumido pelo Estado, que é o maior empregador do sector, não significa que as empresas privadas o vão adoptar pelo que uma boa margem de vigilantes pode não ser beneficiada. A situação é ainda mais complexa porque este é um sector desregulado.
Constânça de Pina