O Ministério Público divulgou ontem no seu site a acusação contra Gualberto do Rosário, antigo Primeiro-ministro e presidente do MpD, e o empresário Augusto Marques pela suposta prática do crime de burla qualificada, na sequência de uma denúncia apresentada pela empresa Armando Cunha. Curiosamente, esta publicação ocorre após o vazamento do despacho de acusação nas redes sociais, facto que provocou críticas do antigo governante sobre o funcionamento da Justiça em Cabo Verde.
No documento, a PGR evoca os princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público, na sequência de informações veiculadas na comunicação social. Neste sentido, informa que correram termos na Procuradoria da Comarca do Sal, os autos de instrução registados na sequência de denúncia apresentada por uma Sociedade Anónima identificada, com sede em Lisboa, contra dois indivíduos do sexo masculino de nacionalidade cabo-verdiana. Contra os suspeitos incorrem, conforme o MP, factos suscetíveis de integrarem a prática de ilícitos criminais.
Diz ainda que, realizadas todas as diligências tidas por pertinentes para a descoberta da verdade material dos factos, no dia 5 de janeiro o MP determinou o encerramento da instrução, deduzindo acusação e requerendo julgamento para efetivação da responsabilidade criminal de um dos denunciados, imputando-lhe a prática, em autoria material, de um crime de burla qualificada.
“O denunciado ora acusado foi constituído arguido e interrogado nessa qualidade durante a investigação no dia 26 de janeiro de 2017 na Procuradoria da República da Comarca do Sal e no dia 10 de julho de 2019 no Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária da mesma ilha, tendo sido notificado do despacho de acusação no dia 21 de janeiro de 2021”, clarifica o comunicado. O documento adianta que, relativamente ao segundo denunciado, no caso o empresário Augusto Marques, os autos foram arquivados por não terem sido recolhidos indícios suficientes de que o mesmo teria comparticipado na prática dos factos que determinaram a mencionada acusação.
A nota diz ainda que, nos termos do artigo 110.º do Código do Processo Penal, o processo penal torna-se público, a partir do despacho de encerramento da instrução, numa reacção clara às criticas ao vazamento do referido despacho, sobre uma queixa em “segredo de justiça”. O comunicado termina com o MP a salientar que, na sua actuação, está vinculado aos princípios da legalidade, objetividade e imparcialidade, sendo que todos estão sujeitos à lei.
O Mindelinsite tentou ouvir o principal visado, Gualberto do Rosário, sobre este comunicado, mas este recusou tecer qualquer comentário, remetendo este jornal para o seu advogado, que não atendeu e nem retornou as nossas ligações.
Constança de Pina