O Movimento para o desenvolvimento de São Vicente e os Sokols 2017 fizeram ontem um novo apelo ao Presidente da República antes do julgamento de Amadeu Oliveira, que terá inicio na próxima segunda-feira, 29. Estes alegam estar preocupados porquanto as instituições, ao mais alto nível, arrastam-se numa crise de legalidade grave, com a prisão do deputado e pedem, por isso, ao Pr para agarrar ao leme com firmeza, corrigir o rumo, para evitar o naufrágio.
De acordo com Salvador Mascarenhas, que falava ladeado por Maurino Delgado e Lídio Silva, os titulares dos órgãos de soberania são pessoas a quem o povo deposita a responsabilidade maior de dirigir e país e deles se espera competência, bom senso e elevado sentido de responsabilidade. “São pessoas que formam a Assembleia Nacional, o Governo, os tribunais e o Presidente da República. São esses órgãos que, no conjunto, e de acordo com o principio da separação e do equilíbrio de poderes dirigem o país, no estrito cumprimento da Constituição”, afirma, alertando que nenhum órgão pode violar as normas constitucionais para não desequilibrar o sistema, sob pena de comprometer o processo democrático e, por consequência, o desenvolvimento, a paz social e a boa imagem do país.
Cita vários artigos da Constituição que estabelecem os poderes de cada órgão, sendo que, do seu ponto de vista, ao PR é consagrado maior responsabilidade, tendo em conta que é o arbitro do sistema. Lamenta, por isso, que volvidos mais de um ano da detenção de A. Oliveira, o Chefe de Estado nada tenha feito. “As consequências da prisão do deputado, sem respeito pelas normas constitucionais, para além de ser uma afronta a um titular de um órgão de soberania, levou a AN a funcionar com 71 deputados, em vez dos 72, como determina a Constituição. A UCID, durante todo esse tempo, funcionou com menos um deputado”, acusa, lembrando que nenhum constitucionalista faria uma Constituição com essas incongruências, o que prova que está a ser violada ou mal interpretada.
E primeiro responsável por esta crise, diz, é o Procurador-Geral da República que excedeu as suas competências, e prendeu o deputado fora de flagrante, violando as normas constitucionais, sendo que este gozava de imunidade. “O PGR deixou de reunir as condições para desempenhar a função e que por isso deve substituí-lo, nos termos do artigo 135, alínea f), que compete ao PR nomear, sob proposta do Governo, o PGR”, observa Salvador, para quem o PR substituir o PGR para defender o estado de direito democrático e cumprir a responsabilidade constitucional que pesa sobre seus ombros.
Salvador recupera, por outro lado, as graves acusações ao sistema da justiça e a certos titulares feitas por A. Oliveira, mesmo após uma petição encabeçada por Germano Almeida e dirigia ao ex-PR, Jorge Carlos Fonseca, a pedir que fizesse com que fossem investigadas, para castigar os juizes prevaricadores, ou o advogado A. Oliveira. E, terminam, reforçando a confirmada nos tribunais que vão julgar o detido, assim como o próprio confia. Aliás, dizem, a prova disso é que o mesmo recusou que o seu caso fosse levado às instancias internacionais, por respeito às instituições nacionais.