O Ministério do Mar admite incumprimentos na concessão atribuída na praia de São Francisco e afirma estar alinhado com a atuação da Procuradoria-Geral da República relativamente ao recurso contencioso para a anulação da permissão concedida a uma empresa privada. Segundo Jorge Santos, a obra foi retomada ilegalmente após embargo das autoridades.
A tutela reagia assim ao recurso contencioso de anulação, acompanhado de um pedido de suspensão provisória, interposto pela Procuradoria-geral da República junto do Tribunal, visando anular a concessão da área marítima atribuída a uma empresa privada para a construção de um empreendimento turístico.
Em um comunicado, Jorge Santos diz que a concessão se encontra suspensa há vários meses, por despacho do ministério, na sequência da identificação de incumprimentos dos termos e condições previstos no título concessório. Explica que a concessão foi atribuída em julho de 2024 para a implementação de um “beach bar”, ao abrigo da legislação aplicável ao domínio público marítimo.
Contudo, durante a execução do projeto, foram detetadas intervenções realizadas fora da área autorizada, em zona muito próxima do litoral, com dimensões superiores às aprovadas e recurso a estruturas em betão armado. “O concessionário aumentou a área de concessão em mais de 120 metros quadrados e alterou completamente a tipologia da construção, que deveria ser provisória, amovível e feita em materiais leves, como madeira, passando para uma construção em betão, o que nunca foi autorizado para a praia”.
Estas situações, refere a nota, configuram infrações graves ao projeto inicialmente aprovado e ao regime jurídico aplicável. Foi neste sentido que, após o inicio das obras, as entidades de fiscalização do Ministério do Mar, através do Instituto Marítimo Portuário (IMP), procederam ao embargo da construção e abriram um processo de diálogo com os promotores para exigir a correcção das irregularidades detectadas.
“A suspensão da obra foi determinada com o propósito de salvaguardar a legalidade administrativa, assegurar a proteção ambiental da zona costeira em causa e prevenir intervenções desconformes com o regime jurídico aplicável ao domínio público marítimo do Estado”, frisou. No entanto, para a sua surpresa, durante a campanha, os promotores retomaram ilegalmente a obra. E o IMP voltou a embargar os trabalhos.
Defende o Ministério do Mar que qualquer eventual retoma das obras após a emissão do despacho constitui desrespeito pelas determinações das autoridades competentes e não corresponde a autorização ou consentimento da tutela. Adverte, por outro lado, que tudo o que está construído ilegalmente terá de ser demolido para reposição das condições inicialmente autorizadas.
Neste sentido, garante estar alinhado com a atuação da Procuradoria-Geral da República que, na terça-feira, interpôs junto do Tribunal da Comarca da Praia um recurso contencioso de anulação, com pedido de “suspensão provisória da executoriedade do acto administrativo” do ministro do Mar, que concedeu a uma empresa privada o uso privativo de 600 metros quadrados.
O MP alega ter identificado indícios susceptíveis de colocar em causa a legalidade e a conformidade ambiental da obra, alertando ainda para riscos acrescidos de erosão costeira e degradação ambiental associados à construção permanente em zona costeira sensível.
