Ministério da Saúde elimina pagamento das taxas moderadoras a uma série de cuidados prestados nas estruturas públicas

Uma ampla lista de cuidados de saúde prestados nas estruturas públicas passou a beneficiar da isenção de pagamento das taxas moderadoras, segundo uma circular emitida pelo Ministério da Saúde no dia 31 de agosto. Os serviços contemplados constam de um anexo (ver mais abaixo na notícia), que passa a vigorar com a aplicação da Lei n.1/XI/2026, publicada no Boletim Oficial de 13 de agosto, que aprova o Orçamento Rectificativo do Estado para o ano económico de 2026.

A circular sustenta que o artigo 12.0-A, sob a epígrafe “Gratuitidade dos cuidados de saúde prestados pelas estruturas públicas de saúde”, estabelece que os utentes do Serviço Nacional de Saúde ficam isentos do pagamento das taxas moderadoras constantes do Anexo IV à mesma Lei, pela prestação de cuidados nas estruturas públicas de saúde. Determina, deste modo, que todas as unidades devem assegurar o cumprimento integral da mencionada lei e com efeitos imediatos.

Tendo presente que a referida disposição legal visa assegurar o acesso gratuito aos cuidados de saúde abrangidos pelo respetivo regime de isenção, as estruturas passarão a fazer o registo “rigoroso e sistemático” de todos os cuidados abrangidos. O que inclui, designadamente, a natureza dos cuidados prestados e os demais elementos necessários à sua identificação e quantificação.

Os registos, informa a tutela, devem ser organizados e remetidos mensalmente à Direção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) do Ministério da Saúde, para apuramento, compensação de receitas e demais procedimentos subsequentes nos termos da lei. Determina ainda que os responsáveis máximos de cada estrutura do Serviço Nacional de Saúde devem assegurar a ampla divulgação da Circular junto dos profissionais de saúde, dos serviços administrativos, financeiros e de atendimento aos utentes, bem como adotar as medidas necessárias para garantir o seu efetivo cumprimento.

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