Caso Ímpar: Kiki Lima reage com revolta, mas também com regozijo e alívio à sentença da Providência Cautelar

O artista plástico Euclides “Kiki” Lima diz que o seu sentimento neste momento é de revolta e, ao mesmo tempo, de regozijo e alívio à sentença do Tribunal de S. Vicente sobre a autoria do logotipo da seguradora Ímpar. Revolta porque, afirma, a decisão da justiça é tendenciosa e não teve em conta as provas apresentadas. Também, diz, o tribunal não se debruçou sobre a dicotomia de direitos morais e patrimoniais. Por isso, segundo Kiki, a sentença está a ser analisada pelo seu advogado, até porque ainda cabe recurso. Regozijo e alívio porque, finalmente, há uma decisão que põe fim a dois anos de tensão nesta luta para provar que é o autor e só ele pode alterar o logo por forma a manter a fidelidade do desenho.

Ao Mindelinsite, Kiki Lima começa por manifestar desagrado por a decisão do tribunal ter chegado à imprensa antes mesmo de ter sido notificado, facto que considera ilegal porquanto, defende, enquanto lesado teria de ser informado primeiro. Quanto à decisão das duas providências, uma da sua parte e outra da Ímpar, explica que o seu sentimento é de revolta, mas ao mesmo tempo de regozijo e alívio.

“Estamos ainda em tempo de recurso, mas não sei se vale a pena. Mas que fique claro que a decisão do juiz não pode ser assumida como definitiva porque estamos no âmbito das duas providências cautelares, que não influenciam o processo principal cível e nem o criminal em curso”, explica.

Lembra este artista que há dois anos deu entrada no Tribunal de São Vicente a um processo contra a Ímpar – Companhia Cabo-verdiana de Seguros, que ainda aguarda decisão. Agora, na sequência da Providência Cautelar, vai avançar com um processo cível. “É obrigatório, sob pena da sentença da providência caducar. Portanto, repito, esta decisão do juiz não altera nada porque é sobre uma providência cujo propósito é precaver. Está na lei. O juiz apenas entendeu que as condições que estavam a ser requeridas não justificavam tomar as providências solicitadas. E vamos acatar a decisão. Aliás, já retirei o cartaz que tinha na minha porta”, pontua.

Finalmente, uma decisão

Apesar da decisão não favorável ao artista, Kiki Lima comemora. É que, afirma, finalmente houve uma decisão nesta sua luta para o reconhecimento do direito de autor. “Disse ao meu advogado que fiquei aliviado com a decisão do juiz porque houve uma resposta e, a partir desta, posso posicionar-me; posso conformar ou continuar a luta. Passei dois anos sem resposta, em estado de tensão. Senti que os meus direitos estavam a ser violados e recorri às autoridades. Recorri ao Provedor da Justiça, que me informou que este caso não era da sua competência e enviou o processo para o Conselho Superior de Magistratura Judicial. Paralelamente, fiz uma reclamação no website deste órgão. Foi na sequência desta pressão que agora temos uma decisão”, alega.

Para o artista, o Tribunal de São Vicente estava em violação flagrante da lei porquanto, uma providência cautelar deve ser decidida no máximo em dois meses. No caso, demorou dois anos. Aliás, está só aconteceu por pressão do CSMJ. Kiki Lima recusa, entretanto, tecer qualquer comentário ou análise sobre os conteúdos das duas providências cautelares, o que só fará em sede de recurso, caso decidir avançar, até porque agora sabe a posição do juiz.

Mesmo assim, faz questão de realçar que está satisfeito porquanto, defende, esta não é uma luta apenas sua. Segundo o entrevistado, é sabido como os autores são tratados em Cabo Verde. “O assunto que trago aqui é meu mas, caso seja bem resolvido, vai beneficiar todos os autores. Mal resolvido, prejudica a todos. Neste momento, na minha opinião, as coisas não estão bem orientadas, pelo que temos de continuar a lutar. Estou satisfeito porque a questão do direito de autor veio para a ordem do dia. É importante para que se possa participar, discutir e esclarecer, até porque o direito de autor não prescreve. Pode demorar 10, 15 anos, ou até à minha morte. E ainda pode ser reivindicada pelos meus descendentes por mais 50 anos”, assegura Kiki, indicando que, enquanto profissional da arte, esta é uma questão de honra.

Reivindicar seis anos depois

Instado porque só agora, seis anos depois de a Ímpar estilizar o logotipo resolveu reivindicar a sua autoria, este alega que foram várias as razões que ditaram este compasso de espera. A primeira, diz, porque mantinha boas relações com a empresa e com o seu Presidente do Conselho de Administração, o poeta Corsino Fortes. Por outro lado, entendia que cabia à empresa solicitar-lhe uma autorização para fazer alterações. Deixa claro, no entanto, que não há qualquer limite de tempo para exigir que não se faça mudança no seu trabalho. “A lei de direito de autor diz que não há limite de tempo para reivindicar os meus direitos. Entendi que esta era a altura propícia para isso”, declara o artista, residente em São Vicente.

Quanto à tese defendida pela Impar de que esperou o seu PCA, Corsino Fortes, o verdadeiro autor do desenho falecer para reivindicar, este diz que não faz sentido. Diz que trata-se de um posicionamento do actual Director Executivo. Lembra que é designer de formação e profissional de arte há 50 anos pelo que nunca aceitaria qualquer interferência no seu trabalho.

Registo do logo

Já a Ímpar, pela voz do seu CEO, diz prefere ficar fora desta polémica, mas entende que esta decisão veio clarificar as águas. E não deixa margens para dúvida: o logo é 100% da Ímpar. Por isso, a primeira acção será o seu registo. “Vamos registar logo e matar de vez esta questão”, diz Luís Vasconcelos, que realça que deste que o artista Kiki Lima começou a campanha de difamação contra esta seguradora cabo-verdiana, há mais de dois anos, nunca houve uma reacção por parte da empresa. No entanto, agora que já há uma decisão da justiça não vai tolerar mais ataques.

Paralelamente, afirma, vão entrar com uma queixa-crime contra o artista, que vai dar origem a uma pedido de indemnização. “Todas as acções têm consequência. A nossa queixa e o pedido de indemnização são resultados da campanha de difamação feita pelo artista num cartaz colocado na porta da sua casa, das muitas publicações no facebook e do envio de informações por e-email às empresas nacionais, acusando a Impar de apropriação do logo.”

Constânça de Pina

Sair da versão mobile