Os quatro inspectores do IMP acusados pelo Ministério Público de homicídio negligente, falsificação de documentos e corrupção passiva, na sequência do fatídico acidente do navio Vicente em 2015, foram ilibados ontem de todas as responsabilidades criminais pelo Tribunal de S. Vicente. Na sequência de uma Audiência Contraditória Preliminar solicitada pela defesa, a juíza considerou que a acusação foi incapaz de provar o cometimento dos delitos pelos suspeitos e concluiu que estes não podem ser levados a julgamento.
Três semanas antes, na sessão da ACP, o Tribunal considerou que o crime de homicídio negligente já estava prescrito, tendo a juíza realçado ontem que não havia sequer na acusação elementos de prova do cometimento desse delito pelos arguidos.
“Este era absolutamente o resultado que estava à espera porque, de facto, estávamos perante uma acusação injusta e sem nenhum fundamento, dada por um Procurador da República que agiu sem nenhum critério. A impressão que fiquei foi de que ele queria caçar alguma bruxa porque ele não agiu com a cientificidade que o Direito exige”, comentou o advogado João do Rosário, acrescentando que o Ministério Público foi incapaz de estabelecer o nexo de casualidade entre as mortes ocorridas com o acidente em 2015 e a intervenção dos inspectores do IMP em nenhum dos supostos crimes.
Segundo o jurista, o Ministério Público tentou responsabilizar os 4 técnicos do IMP que participaram na inspeção ao navio Vicente na Croácia por um acidente marítimo que aconteceu cinco anos depois de a embarcação estar a fazer ligações normais entre as ilhas. João do Rosário reforça ainda que houve 4 inquéritos feitos por uma Comissão Parlamentar, técnicos ligados à seguradora e por outros representantes do próprio Ministério Público, que nunca relacionaram o acidente com a inspeção, mas apareceu, entretanto, um Procurador a “inventar uma responsabilidade inexistente”.
Todos os suspeitos declararam-se inocentes dos crimes na ACP. Quatro estavam a responder por homicídio negligente e 3 por falsificação de documentos e corrupção passiva. Após analisar o caso, a juíza concluiu que não houve elementos objectivos da prática de homicídio negligente. Enfatizou que, mesmo sem a prescrição, faltava provas inequívocas na acusação para incriminar os arguidos.
No tocante ao crime de corrupção, cuja moldura vai dos dois aos 8 anos de cadeia, o Tribunal entendeu que não foi pago nenhum valor indevido aos inspectores e que, por norma, as despesas de uma inspeção são suportadas pelo armador do navio. Sobre o crime de falsificação (2 a 6 anos de prisão), a magistrada afirma não foi encontrada nenhuma prova de inserção de falsidade em nenhum documento constante dos autos. Além disso, prossegue a magistrada, em nenhum momento o MP apontou os documentos alegadamente adulterados ou com assinatura falsa.
Deste modo, o Tribunal de S. Vicente deu por encerrado o caso, pelo que os inspectores não serão sujeitos a julgamento. No entanto, os mesmos poderão exigir reparos pelos danos provocados à sua imagem pública e profissional devido a acusação. O advogado João do Rosário enfatiza que os seus constituintes foram atacados nas redes sociais e tiveram ainda que arcar com despesas para assegurarem a sua defesa.