Implementação do Voto Electrónico em Cabo Verde

Por: Gilson Varela Lopes

Um ponto que tem sido ignorado, e que está previsto no artigo 2º do Código Eleitoral, são as experiências de votação Electrónica em Cabo Verde

Exmos. Srs. Candidatos à Presidência da República,
Exmos. Srs. Presidentes das Comissões de Recenseamento Eleitoral,
Exma. Sra. Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Maria do Rosário Pereira,
Exma. Sra. Directora da Direcção do Apoio ao Processo Eleitoral, Arlinda Chantre,
Assunto:Implementação do Voto Electrónico em Cabo Verde,


Estando atento aos manifestos, às promessas, declaração de intenções, debates e acções de campanha, tendo em vista a eleição de um novo Presidente da República de Cabo Verde, no dia 17 de Outubro de 2021, é impossível ignorar que a carta magna – A Constituição da República de Cabo Verde – não só necessita de uma revisão urgente, como alguns pontos têm sido completamente ignorados. Assuntos como a separação e interdependência de poderes, a subordinação do Estado à Constituição, a oficialização do crioulo, o direito à liberdade e segurança pessoal, a responsabilidade dos titulares de cargos políticos etc.

Similarmente, as normas e disposições legislativas que regulamentam as eleições para cargos políticos, o Código Eleitoral, necessitam ser respeitadas e/ou revistas.

Um ponto que tem sido ignorado, e que está previsto no artigo 2º do Código Eleitoral, são as experiências de votação Electrónica em Cabo Verde e é nesse sentido que dirijo-lhe esta carta aberta, passando a expor o seguinte:

PASSADO:

Em 1975 foram realizadas as eleições para a Assembleia Constituinte, tendo em vista a formação da Assembleia Nacional Popular que, a 5 de Julho de 1975, proclama a independência de Cabo Verde. Em seguida, a ANP aprova a Lei sobre a Organização do Poder Político do Estado (LOPE), que organiza o funcionamento dos poderes até 1980.

Em 1980 e 1985 foram realizadas eleições indirectas, que obviamente reconduziram o Partido único no poder. Em 1990 ocorreu a passagem do regime de partido único para o regime multipartidário, que todos saudamos e parabenizamos.

De 1991 até hoje, Cabo Verde concretizou com sucesso 21 pleitos eleitorais, sendo sete eleições legislativas, seis eleições presidenciais e oito eleições para os órgãos municipais, colocando o País na 30ª posição com melhor Índice de Democracia (Categoria actual: Democracia imperfeita), entre 167 Países, particularmente em relação ao Processo Eleitoral e Pluralismo, o que prova o excelência do trabalho realizado a nível eleitoral.

Mas, analisando os resultados eleitorais das últimas cinco eleições legislativas, é possível observar que a taxa de abstenção na diáspora tem sido bastante alta. Em 2001 essa taxa situava-se nos 69%, em 2006 foi 72.6%, em 2011 foi 33%, em 2016 foi 55.4% e nas últimas legislativas de 2021 foi de 62.6%.

Os factores podem ser vários, desde a falta de recenseamento, aos erros nos cadernos eleitorais, ao distanciamento geográfico das Mesas de Assembleia de Voto, aos impedimentos profissionais ou simples falta de motivação, interesse e/ou de cidadania. Relembro que o exercício do voto é o acto de participação política que mais simboliza a democracia.

Considerando que o sistema eleitoral cabo-verdiano é composto por círculos eleitorais (dez no território nacional e três no estrangeiro (África, América e Europa & resto do mundo) é inescusável encontrar uma solução para mitigar essas altas taxas de abstenção.

PRESENTE:

Uma solução será simplesmente aplicar esse artigo 2º do Código Eleitoral (Lei N.º 92/V/99, de 8 de Fevereiro), que prevê experiências de votação electrónica, em que o Governo, ouvidos os partidos políticos legalmente constituídos, pode realizar experiências-piloto de votação electrónica em um ou mais círculos eleitorais.

Cabo Verde conta actualmente com 400.506 eleitores para 1.500 mesas de voto. Desses, 342.777 eleitores estão no território nacional, para cerca de 1.200 mesas, e 57.729 no estrangeiro, votam em aproximadamente 250 mesas de 22 países.

Como bem sabem, é, portanto, uma operação de logística muito complexa para um pequeno Estado Insular de parcos recursos, que envolve a coordenação de várias entidades como a Comissão Nacional de Eleições, Comissões de Recenseamento Eleitoral, Direcção-Geral do Apoio Eleitoral, Missões diplomáticas e consulares, Magistrados de Comarca, Ministério Público, forças de segurança, e ainda autarquias de países estrangeiros (Círculos Eleitorais no estrangeiro).

O processo de organização do acto eleitoral ,particularmente para um Delegado da CNE no estrangeiro, é igualmente complexa e inclui o envio/recepção/distribuição dos materiais, procura de locais com condições para servir de MMAV, constituição das MAV, formação dos MMAV, remuneração dos MMAV (incl. alimentação), envio dos envelopes contendo todo o material de voto.

FUTURO:

Para a efectivação desta solução electrónica, já existem estudos detalhados e bem fundamentados na matéria, nomeadamente uma Dissertação de Mestrado de João Manuel Sousa Baptista Tavares (Votação Electrónica em Cabo Verde) em 2010, para Universidade de Aveiro, que necessita das devidas actualizações tecnológicas, mas que passo a citar alguns parágrafos:

“O voto electrónico consiste na utilização de sistemas informáticos que automatizem qualquer etapa ou processo de uma eleição (o recenseamento eleitoral, a votação, a transmissão do resultados e a publicação do resultados oficiais).”

Já existem várias implementações de sistemas de contagem de votos, sistemas de urnas automáticas, entre outros, em países como Brasil, Portugal, Holanda, Suécia, etc. O ideal para Cabo Verde, seria um sistema de votação completamente informatizado, com a possibilidade de se votar remotamente de qualquer parte (qualquer Ilha/Concelho) em que o eleitor se encontre, obviamente sem comprometer o conjunto de pressupostos que estão subjacentes a um processo eleitoral livre, não coercivo e livre de fraudes.

Posso apresentar as seguintes soluções para o processo electrónico em Cabo Verde:

. Solução maximalista – consiste em replicar todos os componentes do processo tradicional em papel:

Mesa de Voto Electrónico – com tecnologia para a verificação do Direito de Voto recorrendo a lista de
eleitores em formato digital.

Máquinas Electrónicas de Registo Directo – com tecnologia para permitir aos eleitores seleccionarem as
suas preferências, garantindo a privacidade.- Urna Electrónica – com tecnologia para registar o voto do
eleitor.
Solução intermédia – consiste em eliminar a urna:

Mesa de Voto Electrónico – como apresentada na solução anterior.

Quiosque de Votação – combinando as funcionalidades da máquina electrónica de registo directo e da
urna.
Solução minimalista – consiste em eliminar a mesa de voto electrónica, restando um único componente:

Quiosque de Registo do Votante e Votação – com tecnologia que combina as funcionalidades da mesa
de voto, máquina de registo directo e urna.
O sistema de voto tradicional, descrito anteriormente, implica a presença do eleitor no local de
recenseamento. Na votação electrónica, essa presença pode não ser necessária, logo podemos distinguir
dois tipos de voto electrónico: presencial e não presencial:
Presencial. É indispensável a presença do eleitor no acto de identificação. A validação poderá ser feita

junto à mesa de assembleia (local controlado) ou num local público determinado previamente, ainda que sejam utilizados os meios electrónicos de identificação.

Não presencial. Pela faculdade tecnológica (infra-estrutura de Internet, por exemplo) e, ao contrárioda presencial, o eleitor pode votar remotamente, sem estar confinado ao seu local de recenseamento, ou seja, através de qualquer local onde seja possível o acesso ao sistema de votação.”

Em Cabo Verde e na diáspora já existem recursos humanos e capacidade técnica suficiente para realizar com sucesso este projecto, e acredito que, formando uma equipa técnica competente, independente e que junto com o Núcleo Operacional da Sociedade de Informação (NOSI), concretize a apresentação de um protótipo e realize um teste para o pleito eleitoral de 2026. Essa equipa técnica irá trabalhar para desenhar a arquitectura, garantir a robustez e segurança do hardware/software (autenticação, integridade, prevenção de ciberataques, cifra de dados, biometria etc.) e preparar os manuais de utilização para todos os utilizadores (entidades e eleitores).

Para aplicar este projecto-piloto sugiro o círculo nacional que conta com o menor número de eleitores inscritos (3.400) que é Santa Catarina do Fogo, ou na diáspora, o Luxemburgo (pela capacidade tecnológica instalada e pelo número de inscritos nos cadernos eleitorais – 1.700 eleitores) ou ainda a China (pelo grande distanciamento geográfico das mesas de voto e devido às regras da República Popular da China, onde as eleições só podem ocorrer na Embaixada ou nos postos consulares).

A implementação do voto electrónico irá obrigar ao recenseamento automático e também irá facilitar a utilização de um poderoso complemento ao sufrágio, previsto no art. 102º da Constituição, que é o referendo (apesar de excluir os emigrantes).

Esse artigo diz que “É reconhecido aos cidadãos eleitores recenseados no território nacional o direito de se pronunciarem, através de referendo, sobre questões de relevante interesse nacional ou local.” Os cabo-verdianos nunca foram convocados para o exercício do poder politico que detêm através do referendo.

Essa solução electrónica poderá inclusive permitir a fusão de alguns pleitos eleitorais, tendo em conta que o povo das ilhas já tem maturidade democrática suficiente para distinguir as diferentes eleições e os diferentes poderes políticos.

A modernização do processo eleitoral deverá ser uma das prioridades da próxima reforma administrativa e deverá garantir a unicidade, autenticidade, confidencialidade e transparência do voto. Deve também incluir as modalidades de voto antecipado e do voto acompanhado.

Essa transição tecnológica irá permitir uma enorme redução de custos, poupar tempo aos eleitores e
diminuir consideravelmente a taxa de abstenção. Exige-se, portanto de Vossas Excelências, força de vontade para encarar e iniciar este desafio complexo, alcançando o necessário consenso político, realizando o investimento financeiro necessário e alocando todos os recursos técnicos e humanos necessários.

Este projecto irá trazer proventos a todos os envolvidos e irá colocar o País no caminho tecnológico certo a nível eleitoral, onde já temos uma boa reputação mundial em relação à transparência eleitoral. Finalizo agradecendo a atenção dispensada e fazendo votos para que tudo decorra com normalidade no dia 17 de Outubro e que haja um justo vencedor.

“A tecnologia, como a arte, é um exercício elevado da imaginação humana.” Daniel Bell

(Ex-Delegado da Comissão Nacional de Eleições no Luxemburgo)

Sair da versão mobile