O Governo acaba de criar o Centro de coleta e de Registo de Dados das Polícias (CCRDP), comum à Polícia Judiciária, Polícia Nacional, Direcção Nacional das Receitas do Estado, mais precisamente Serviços de Fonteira e Aduaneiros e à Inspeção Geral das Actividades Económicas. Trata-se de um serviço administrativo sob a tutela do Ministério da Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n. 24/2021 de 25 de Março, a novel instituição surge em consonância com a legislação interna e tendo em conta o acordo celebrado entre a Interpol e o Governo. O objectivo do acordo, frisa, é apoiar a criação de uma plataforma nacional e seu sistema de partilha de informações policiais entre os sistemas existentes em Cabo Verde.
Mas, prossegue, para a prossecução destes objectivo, importa regular a forma de recolha, tratamento, armazenamento e partida de dados pessoais entre os órgãos da polícia criminal, quais sejam a PJ, a PN e a Direcção Nacional das Receitas do Estado (Serviços Fiscais e Aduaneiros).
“O Centro tem a missão de administrar a base de dados automatizado, contendo informações policiais, bem como informações e decisões dos tribunais criminais, com observância do regime jurídico geral de proteção de dados pessoais das pessoas singulares”, lê-se no BO de hoje, acrescentando que compete à este coletar, centralizar, copiar e partilhar dados emanados de processos criminais ou administrativos, de acordo com a legislação.
Já no que concerne ao Sistema de Informação Policial (SIP), é criado um sistema integrado por uma base de dados automatizado de informações policiais, administrado pelo CCRDP. A base de dados do SIP tem por finalidade a organização, a manutenção e pesquisa de informações de órgãos de polícia criminal, produzidos no âmbito das suas atribuições.
O CCRDP, refira-se, é comporto por um director nomeado pelo Governo, um director-ajunto, administradores, validadores, operadores de processamento de dados, oficiais de segurança e secretário administrativo.