O Governo decidiu conceder tolerância de ponto em todo o território nacional, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e câmaras municipais nos dias 23 e 30 de dezembro, durante o dia. Esta informação consta da resolução n. 118/2022, publicada no Boletim Oficial.
Como justificativa, o executivo explica que o Natal e o Fim de Ano são festas enraizadas na cultura cabo-verdiana. “São períodos, por tradição, marcados por deslocação de muitas pessoas para fora do seu local de residência, tendo em vista a realização de reuniões familiares”, refere o despacho assinado pelo Primeiro-ministro e que evoca o artigo 265 da Constituição da República.
É neste sentido que é concedida tolerância de ponto aos funcionários públicos e agentes do Estado, colaboradores dos institutos e das autarquias nos dias 23 e 30. São excluídos as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciaria, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes.
Ainda: os serviços que laboram em regime ininterruptos e cuja presença dos funcionários se torna imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.