O Governo, por resolução do Conselho de Ministros, concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos Instituto Públicos e autarquias locais na terça-feira do Carnaval e no primeiro dia da Quaresma em todo o território, ou seja, a partir das 12 horas do 17 de fevereiro e durante todo o dia 18, quarta-feira.
O diploma, publicado no Boletim Oficial desta quinta-feira, 12, informa que a a tolerância de ponto vigora a partir das 12h00 do dia 17, terça-feira, e durante todo o dia 18, quarta-feira de Cinzas. Argumenta que é prática de concessão de tolerância de ponto durante o Carnaval e no dia de Cinzas.
A medida não abrange as Forças Armadas, as polícias nacional e judiciária, os estabelecimentos de Saúde, Agentes Prisionais, guardas e vigilantes. Estão também excluídos da tolerância de pontos os funcionários que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.
