O Governo aprovou uma nova estrutura orgânica para a Chefia do Governo, através do Decreto-Lei n.º 42/2026, de 22 de setembro, na sequência da constituição do novo Executivo e da aprovação da respetiva moção de confiança pela Assembleia Nacional. Nesta reorganização foram extintos os gabinetes do Vice Primeiro-ministro, do Ministro Adjunto para a Juventude e Desporto e do Secretario de Estado Adjunto do Primeiro-ministro.
Segundo o diploma, a reformulação pretende adequar a estrutura da Chefia do Governo às novas responsabilidades governativas, mantendo uma organização centralizada na figura do Primeiro-Ministro e reforçando os mecanismos de coordenação interministerial, direção e orientação geral do Executivo.
No âmbito da reorganização, lê-se no diploma, são extintos o Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro, o Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro para a Juventude e Desporto e o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro. As competências, direitos, obrigações, património, arquivos e demais posições jurídicas dos serviços extintos serão transferidos para os serviços que lhes sucederem nas respetivas atribuições.
“Com uma estrutura substancialmente mais leve, procurou-se manter o modelo institucional centralizado na figura do Primeiro-Ministro, garantindo que este disponha dos mecanismos técnicos, políticos e administrativos necessários para assegurar a superior direção, a coordenação interministerial e a orientação geral do Governo”, sublinha o Decreto-Lei.
No plano da eficiência administrativa, o presente diploma promove uma profunda simplificação e racionalização de estruturas. Através da extinção dos antigos Gabinetes do Vice-Primeiro-Ministro, do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro para a Juventude e Desporto e do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, garante-se uma clara contenção de recursos e uma sucessão de competências mais ágil e transparente, acrescenta.
O diploma estabelece que o pessoal dos serviços extintos transita para os serviços ou departamentos governamentais que assumirem as respetivas competências, sem perda de vínculo, categoria, antiguidade ou outros direitos adquiridos. Prevê igualmente a aprovação do quadro de pessoal da Chefia do Governo num prazo máximo de três meses após a publicação.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e entrou em vigor esta quarta-feira, 23.
