A Entidade Reguladora Independente (ERIS) fixou em 14 mil escudos, ou seja um valor superior ao Salário Mínimo Nacional, o preço máximo para o teste TR-PCR para identificação do Sars-CoV-2. A deliberação da reguladora foi publicada no Boletim Oficial n. 124, II Série de 09 de Setembro.
Com a evolução epidemiológica e a retoma das actividades económicas novas medidas de natureza diversa e importantes deviam ser adoptadas e adaptadas ao novo contexto, lê-se na deliberação. “A abertura das fronteiras, no contexto da retoma dos voos internacionais de passageiros, justifica a adopção de medidas para limitar a propagação transfronteiriça da Covid-19, nomeadamente a obrigatoriedade de realização de testes de despistagem RT-PCR. Entretanto, com o objectivo de garantir a sua acessibilidade aos viajantes torna-se necessário fixar e regular os preços praticados pela sua realização”, completa.
Foi neste quadro que, prossegue, o Governo atribui a ERIS competência para fixar, regular e actualizar o preço dos testes RT-PCR para Covid-19, durante a pandemia. O preço máximo de 14 mil escudos está sujeita a actualização em função da evolução dos custos dos factores de produção.
A deliberação da ERIS entrou imediatamente em vigor e a sua vigência será durante a pandemia da covid-19.