DN da PJ responde às críticas do sindicato com “ganhos” conseguidos desde 2016

O Director Nacional da Polícia Judiciária respondeu às críticas da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação e Apoio à Investigação Criminal (ASFIC-FD) apontando uma série de ganhos conseguidos desde que assumiu as funções, em agosto de 2016. António Sousa reagia assim a acusação de desvio dos salários dos trabalhadores na ordem de 600 contos mensais para “alimentar” caprichos da Direcção Nacional da PJ. 

Entre estes ganhos, Sousa destaca a alteração dos Estatutos e grelha salarial dos funcionários da PJ, a promoção do pessoal de chefia superior e intermédia e a instalação do Centro de Formação, que possibilita esta polícia dar formação inicial e continua aos seus funcionários. A estes junta ainda a renovação do parque automóvel da PJ, com ganhos significativos a nível da mobilidade, a aquisição de equipamentos técnicos e tácticos com melhoria gradual ao nível da prevenção e investigação criminal. 

“Foi aprovado, em sede do Conselho de Ministros, o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2020-2030, que perspectiva uma Polícia Judiciária de excelência, com reputação transaccional e referencia regional, centrado no combate à criminalidade mais complexa”, anota ainda Sousa, destacando igualmente a alteração da Lei Orgânica da PJ, adequando-a as instituições para melhor cumprir com as suas atribuições no âmbito da prevenção e investigação da criminalidade mais grave, complexa e organizada. 

Esta alteração, diz o DN da PJ, implica também, a alteração do estatuto dos funcionários da PJ. Já no que concerne aos Serviços Sociais da PJ, este responsável cita a aprovação do Decreto-Lei n. 20/2020 de 13 de março que cria este serviço, bem como o regulamento geral, pensados especificamente para a melhoria do nível de vida dos seus beneficiários, assegurando-os o acesso a um conjunto de serviços no âmbito da protecção social.  

Garante ainda que à ASFIC foi pedida para se pronunciar sobre a proposta do Decreto-Lei que cria os Serviços Sociais dos Funcionários da PJ, ao que respondeu, por intermédio do seu presidente, via email datado de 31 de outubro de 2019, que “relativamente ao fundo social, das informações recolhidas nos diversos departamentos da Polícia Judiciária, não obstante a nossa insistência na Importância desse serviço, a maioria dos funcionários entendeu exagerados os 2% sobre o salário e que não pretendem avançar para além de 1%”, frisa, deixando claro que concorda que a promessa do Governo de um montante para inicio deste serviço poderia ilibar os funcionários de encargos acrescidos neste momento.

Prestação social completar 

Diz o DN da PJ que os Serviços Sociais da PJ exercem as funções no domÍnio de prestação social complementar, designadamente, saúde, educação, alojamento temporário habitação, mutualidade, e outras atividades afins, assente numa base de solidariedade para com todos os seus integrantes, permitindo apoiar aqueles que enfrentam dificuldades que em nada contribuem para o seu prestígio e o da instituição. 

Neste sentido, defende, o princípio da solidariedade pressupõe que todos os funcionários que integram o quadro do pessoal da PJ, estejam na mesma igualdade de oportunidade e de deveres. “A obrigatoriedade legal de os funcionários, que pertencem ao quadro de pessoal da P|, serem beneficiários titulares e pagarem uma contribuição mensal correspondente a 2% do vencimento mensal ou da pensão, gratificações e demais retribuições, constitui um dever de garantir a sustentabilidade financeira dos SSFP| e, também, um dever de solidariedade para com todos os funcionários da PJ”, detalha, realçando que estes 2% constitui uma ínfima parcela das receitas necessárias para que este serviço realiza o seu objecto. 

O DN da PJ que, por inerência da função é o presidente do CA dos Serviços Sociais dos Funcionários da PJ, realça que este serviço foi criado por lei e não por vontade dos funcionários, por isso estes estão sujeitos, por imposição legal, a integrarem aos SSFPJ. No entanto, acredita que esta obrigatoriedade não viola qualquer preceito constitucional. De entre os demais órgãos, apenas o Conselho Consultivo é eleito pelos funcionários. Sousa realça ainda o facto de o CA ter abdicado da compensação monetária a que tinham direito para o exercício do cargo, pelo menos até que o SSFPJ tenham recursos financeiros para assumir este encargo.

Por tudo isso, diz estranhar a declaração da ASFIC, entidade que a seu ver deveria apoiar a iniciativa da DN, de que os SSFPJ foram criados unicamente para aquisição de habitação dos funcionários em funções no Departamento da Boa Vista. Afirma, por outro lado, que esta posição da ASFIC, que tem como associados menos de 50% dos funcionários da PJ, não representa a vontade da maioria, que vê vantagem nos SSFPJ. 

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