O Conselho Superior da Magistratura Judicial emitiu uma nota esclarecendo que Amadeu Oliveira não foi detido ontem devido as denúncias feitas contra juizes do STJ, mas por ter faltado ao julgamento do dia 6 de Janeiro no Tribunal da Praia sem apresentar qualquer justificação válida no prazo de cinco dias. Através da sua assessoria de imprensa admitiu, entretanto, que a captura de Oliveira a três dias da audiência reagendada para esta terça-feira tem por propósito garantir a sua presença no julgamento para responder aos 14 processos-crime que correm contra a sua pessoa.
“Na verdade, o arguido foi detido porque não apenas anunciou publicamente que não ia comparecer no dia do julgamento para o qual foi devidamente notificado, como efetivamente não compareceu no dia, hora e local designados para o julgamento”, acentua o CSMJ, argumentando que o artigo 148º, 1 e 2 do CPP permite ao Juiz ordenar a detenção, pelo tempo indispensável à realização de diligência, de toda a pessoa notificada que voluntariamente não comparecer no dia, hora e local designados e nem justificar a sua falta no prazo de cinco dias.
Deste modo, e porque Oliveira negou comparecer no seu julgamento de forma voluntária e sequer justificou a ausência, diz o Conselho, foi ordenado a captura como forma de assegurar a presença do arguido no Tribunal. “Cumpre frisar que este é o procedimento adotado em todos os processos em relação a qualquer arguido que não compareça voluntariamente e não há razões para ser diferente neste caso”, reforça o CSMJ, lembrando que todos são iguais perante a lei.
O referido órgão judicial realça que se sentiu no dever de dar essa explicação devido as interpretações que as notícias da detenção suscitaram nas redes sociais, já que, na sua óptica, podem confundir a opinião pública.