Criança com tumor avançado espera meses por evacuação: “Sinto que estou a perdê-la aos poucos”

A jovem mãe de 28 anos “L.” Silva está a lutar há quase dois meses pela evacuação da filha para Portugal, depois que esta foi diagnosticada com câncer no intestino. O processo está pendente entre o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Previdência Social. Esta mãe desespera-se por uma solução, enquanto assiste, impotente, ao sofrimento da filha de quatro anos e a rápida evolução da doença.

Soube da situação da criança depois que foi operada, em finais de Maio. Desde então, diz, o seu estado tem vindo a deteriorar-se a cada dia. Mãe de uma outra criança de 9 meses, “L” está neste momento afastada das suas funções numa fábrica onde é operária para se dedicar à primogénita. Sem muita esperança, a família não esconde o seu desespero. “A criança encontra-se numa situação crítica, internada no hospital. O tumor está num estágio avançado, custa-lhe levantar-se da cama e respirar. A minha filha tem dores constantes. Sinto que estou a perdê-la, aos poucos”, lamenta a mãe.

A família tem recebido assistência de uma psicóloga no hospital. No entanto, a ajuda que espera com maior ansiedade é a deliberação para conseguirem buscar o tratamento que a criança necessita.

Contactado, o Instituto Nacional de Previdência Social esclarece que a filha da segurada “L”. Silva, “SL”, foi avaliada pela Junta de Saúde de Barlavento no dia 13 de junho do corrente ano e a decisão foi para se proceder a uma evacuação de máxima urgência para um Centro Oncológico Pediátrico no exterior. Na sua nota, o INPS explica ainda que, ao receber o mapa de Junta homologado, contactou os familiares para solicitar os documentos para efeito de preparação do processo de pedido de visto, enquanto se aguarda a confirmação da data da consulta.

O Instituto acrescenta que, no dia 22 de julho, “recebeu do Ministério da Saúde uma adenda da Junta de Saúde reforçando a necessidade da doente ser evacuada com máxima urgência”. E que está agora pendente da confirmação da consulta pelo Ministério da Saúde, “informação essa imprescindível para o encaminhamento do processo ao Consulado da Embaixada de Portugal em Cabo Verde para efeito de emissão do visto para Portugal”.

Procedimentos para evacuação

O INPS aproveita para partilhar um resumo sobre os procedimentos instituídos para encaminhamento e assistência a doentes para Portugal, ao abrigo do acordo ao nível de Saúde entre os Ministérios de Saúde de Portugal e de Cabo Verde. Segundo essa instituição, os doentes necessitam da Junta de Saúde, que  aprecia a proposta de evacuação do médico assistente do doente e decide quanto à necessidade da sua evacuação, para diagnóstico e/ou tratamento, e emite um parecer, favorável ou não quanto à deslocação do doente para Portugal.

Os procedimentos, prossegue, exigem ainda um mapa de Junta, que é submetido à homologação pelo Ministro da Saúde e o processo é remetido à Embaixada de Cabo Verde em Portugal pelo Ministério da Saúde de Cabo Verde, que envia o processo à Direcção-Geral da Saúde de Portugal, com um pedido formal para aceitação do mesmo, no âmbito dos acordos. 

Já a DG de Saúde de Portugal efetua o registo de entrada do processo individualizado de cada doente. Este é apreciado pelo médico responsável para avaliação e orientação clínica dos casos que, confirma a aceitação da evacuação e indica os pormenores relativos ao tipo de consulta e o respetivo hospital público para o qual o doente deverá ser encaminhado. 

A Direcção-Geral de Saúde de Portugal remete o ofício ao Serviço de Gestão de Doentes do hospital indicado pelo médico, a solicitar marcação da consulta. Já o Hospital informa a DG da data da marcação da consulta que, por sua vez, transmite essa informação às embaixadas de Cabo Verde em Portugal e de Portugal em Cabo Verde e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para facilitar a obtenção de visto específico (por motivo de doença e no contexto de evacuação). 

Por último, a Embaixada de Cabo Verde em Portugal informa o Ministério da Saúde da marcação da consulta, que, por sua vez, aciona a deslocação do doente para Portugal. No caso dos beneficiários do INPS, a Instituição assegura a preparação da logística, nomeadamente, o pedido de visto, a disponibilização do bilhete de passagem e o adiantamento do pagamento do subsídio diário único correspondente a um período de 15 dias para fazer face às primeiras despesas de estadia em Portugal.

Sidneia Newton (Estagiária)

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