O Director Nacional da Saúde, Jorge Noel Barreto, foi escolhido para presidir o Núcleo de Coordenação Operacional, uma estrutura central criada especificamente para coordenar o processo de vacinação contra a Covid-19 em Cabo Verde. Conforme a resolução nº 58/2021 de 17 de maio, o NCO é integrado por um grupo coordenador e pessoal de apoio, com a missão de proceder ao planeamento estratégico integrado das operações, envolvendo os componentes logísticos e executivos, em articulação com os departamentos das Forças Armadas e Protecção Civil.
A par de Barreto, integram o grupo coordenador do Núcleo de Coordenação Operacional o Coronel Carlos Monteiro (Estado Maior das FA), Capitão Karina dos Santos (1ª Região Militar), Capitão Manuel Nunes (2ª Região Militar) e o Capitão Hernani Ribeiro (3ª Região Militar). Este grupo pode, entretanto, designar pessoal de apoio de entre militares e pessoal civil ao nível dos concelhos. “O NCO tem por missão efectuar o planeamento estratégico integrado das operações relativas ao processo de vacinação envolvendo as componentes logística e executiva, e bem assim coordenar a condução e execução das acções nas diferentes etapas que compõem o processo”, lê-se na referida resolução.
São atribuições do NCO coordenar todas as etapas do processo de suporte à efectivação dos planos de vacinação, bem como as entidades responsáveis pela sua execução; garantir a harmonização dos diferentes planos e cronogramas de execução municipais; monitorizar e avaliar a eficiência do processo de execução em função dos métodos, procedimentos e tempo; propor às entidades competentes em ração da matéria a introdução de medidas sempre que julgue necessário e adequado; promover o contacto com todos os organismos, públicos e privados, e com os profissionais que entenda relevantes para a boa execução do processo de vacinação.
Ainda: zelar pelo cumprimento escrupuloso do processo de vacinação a curto e médio prazo, através de uma gestão rigorosa das vacinas e das listas de pessoas habilitadas à vacinação, que controle peras ou desvios ao plano; propor, no quadro das disponibilidades e necessidades de cada momento, adaptações à estratégia de implementação do plano de vacinação; assegurar a execução de outras actividades correlacionadas com a gestão do processo de vacinação que lhes forem cometidas.. Esta resolução, refira-se, entrou imediatamente em vigor.