Controladores de tráfego aéreo marcam greve para dezembro, com duração de 72 horas

Os controladores de tráfego aéreo marcaram uma greve com início às 7h30 do dia 3 dezembro e término no dia 6, após reunião de mediação realizada no dia 27 de novembro, em sede da Direção Regional do Trabalho (DRT), terminar sem acordo. O pré-aviso tinha sido entregue na Administração da ASA e na Direção Regional do Trabalho, no passado dia 20. A greve, com duração de três dias, foi decidida por unanimidade numa assembleia-geral realizada no dia 14 de novembro pelos Controladores de Tráfego Aéreo, depois de duas tentativas falhadas de negociação com a Administração da ASA.

A greve abrange todos os serviços prestados  pelos CTA’s e tem como objectivo, reclamar e exigir o reenquadramento dos controladores de tráfego aéreo, a atualização do subsídio de turno, o pagamento mensal das horas extraordinárias prestadas no período de descanso semanal ou suplementar, em decorrência de convocatórias realizadas, no período das 23h30 às 07h30. Ainda: descanso compensatório, que origina do cumprimento da continuidade da escala nos turnos das 19h30 à 23h30 e das 13h30 às 19h30, coincidindo com o período de 60 horas de descanso após o trabalho dentro do período das 23h30 e 07h30 e a normalização do pagamento do subsídio de refeição, nos moldes anteriores.

Estas reivindicações, afirma o Sindicato dos Transportes, Comunicação e Administração Pública (Sintcap), constam de uma pauta reivindicativa entregue na Administração da ASA-Aeroportos de C. Verde no dia 2 de setembro Na sequência, diz, houve duas rondas negociais mas não houve acordo em nenhum dos cinco pontos reivindicativos. Esta fonte chama a atenção pelo facto dos CTA’s, terem uma convenção colectiva de trabalho assinado com a ASA, desde 2017 que na prática não tem sido respeitada.

O Sindicato diz que não existe carreira profissional do CTA pelo que, consequentemente, não há promoções e nem direito à promoção que, apesar de legalmente estabelecida, nunca acontece. “Os CTA´s apenas fazem progressões salariais de 3 em 3 anos, no valor nunca superior a 4500 escudos, ou seja são precisas 27 progressões de 3 em 3 anos para se atingir o último escalão da grelha”. Quanto à reivindicação de actualização do subsídio de turno, alega que se prende com várias razões, sublinhando que estudos mostram que o trabalho por turnos, tem impactos na saúde física, mental e social do trabalhador.

Cita impactos como transtornos do sono, fadiga crónica, maior risco de contrair doenças cardiovasculares, stress e ansiedade. Acresce a estes transtornos, a dificuldade de conciliar a vida familiar e profissional, o que muitas vezes contribui para o isolamento de colaboradores que trabalham neste regime. “O princípio da atribuição do subsídio é compensar o impacto negativo na saúde, principalmente porque os turnos rotativos, obrigam os trabalhadores a duas ou três vezes por semana, trabalharem em horários noturnos, o que piora sobremaneira a penosidade do regime, pois o desgaste é maior”

Explica que a última atualização do subsídio data de 2019. Quanto ao pagamento mensal das horas extraordinárias prestadas no período de descanso semanal ou suplementar, em decorrência de convocatórias realizadas, no período das 23h30 às 07h30, diz, as situações obrigam os controladores a assegurar a continuidade da escala, cumprindo os turnos das 19h30 às 23h30 e das 13h30 as 19:30 e originando serviço extraordinário não remunerado, em clara violação do Contrato Coletivo de Trabalho. 

“A atribuição do descanso compensatório, que origina do cumprimento da continuidade da escala nos turnos das 19h30 ás 23h30 e das 13h30, às 19h30, coincidindo com o período de 60 horas de descanso após o trabalho dentro do período das 23h30 e 07h30, após a obrigatoriedade de prestar serviço em decorrência de convocatórias.”

Diz ainda que os CTA´s têm direito a um subsídio de refeição mensal, assim como todos os trabalhadores da ASA, só que este sofreu revisão, na forma de pagamento, passando a não ser liquidado nos meses em que estão de férias ou impedidos de trabalhar. “Há cerca de 3 anos que os Controladores vêm trabalhando com um número reduzidíssimo de pessoal, obrigando a que todos os dias estejam obrigados a trabalhar sob convocatórias, ao ponto de muitos já ultrapassarem o limite de horas extraordinárias estabelecido por lei”, frisa.

Em termos concretos, segundo o Sintcap, durante estes três anos, o serviço de controlo vem brindando os CTA’s, com duas escalas de serviço mensais, uma ordinária, outra extraordinária, violando claramente o Código Laboral e a própria Convenção Coletiva. Esta situação, defende, ficou bem patente na tentativa de mediação, no momento de discussão dos serviços mínimos. Isto porque, finaliza, quando o sindicato apresentou a sua proposta a Administração da ASA contrapôs dizendo que durante a greve, os CTA’s devem trabalhar nas condições que estão, ou seja, com o número mínimo de profissionais que vem trabalhando nos últimos 3 anos, por isso não foi aceite. 

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