CNE condena MpD, Governo e TCV por violação da lei eleitoral

A CNE – Comissão Nacional de Eleições condenou hoje o Movimento para Democracia, o Governo e a Televisão de Cabo Verde por violação da lei eleitoral. Enquanto responsável pela gestão do processo eleitoral do país, a CNE vai agora remeter ao Ministério Público uma queixa contra o Governo por ter apresentado, fora do período legal, estudos sobre aeroporto internacional de Santo Antão e alargamento do porto do Porto Novo, estas duas denunciadas na terça-feira pela UCID em conferencia de imprensa.

As queixas ocorridas desde que foi marcada a data das eleições legislativas foram analisadas ontem na reunião ordinária da CNE. Esta decidiu condenar a TCV pela emissão do tempo de antena do MpD no dia 26 de fevereiro às 20h, fora do período legal, conforme o artigo 117 do Código Eleitoral, conjugado com o artigo 67 da Lei da Televisão e o 329 da Lei Eleitoral, descreve o online Santiago Magazine. Mas partes das deliberações da CNE também começam a ser divulgadas no facebook.

Paralelamente, a CNE decidiu remeter ao MP uma queixa contra o Governo, devido ao lançamento em Santo Antão de dois estudos, o do aeroporto internacional e o relativo ao alargamento do porto, ambos no município do Porto Novo. Entende a Comissão Nacional das Eleições que, com estes dois actos, o Governo violou os artigos 97 da Lei Eleitoral, conjugado com o 290. Determinou igualmente a suspensão da resolução n.º 31/2021 de 05 de março sobre as moratórias para Casa para Todos, até o dia 18 de abril.

Ao MpD, a CNE determinou a remoção de todos os cartazes do partido colocados na rua de Lisboa em São Vicente e na Achada Santo António na Praia “por serem violação da lei eleitoral em matéria de início de campanha”. As regiões políticas têm remover os cartazes imediatamente.

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