O Conselho de Ministro acaba de fixar uma pensão mensal de sobrevivência para as viúvas de três Combatentes da Liberdade da Pátria, Carlos Alberto Semedo, Carlos Semedo e Juvêncio da Veiga, no montante de 38 mil escudos. São elas Carla Sofia Semedo, Maria Xavier e Alcinda Silva, informa a Resolução 79/2021 de 17 de Agosto.
Conforme a Resolução, o Estatuto dos Combatentes da Liberdade da Pátria, aprovada pela Lei n.º59/VIII/2014, de 18 de março, institui a pensão de reforma ou de aposentação a ser atribuída aos Combatentes, neles incluindo os ex-Presos Políticos que não se encontram abrangidos por nenhum sistema de previdência social.
“A citada lei estabelece igualmente que, em caso de morte de Combatente, têm direito à pensão de sobrevivência os seus herdeiros hábeis, nos termos estabelecidos no Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência”, lê-se.
É com base neste diploma que o Governo decidiu agora fixar a pensão de sobrevivência para estas três viúvas, que deve ser paga mensalmente pelo Orçamento de Estado na mesma data dos demais pensionistas, com início previsto no mês seguinte após a sua publicação.
O Governo decidiu ainda pagar uma pensão no valor de 67 mil escudos ao arquiteto Pedro Gregório Lopes que, afirma, se encontra em uma situação económica precária. Para o efeito, instituiu o que denominou de “Pensão do Tesouro”. Deve ser paga a cidadãos com mais de 55 anos ou que estejam incapacitados, que se tenham distinguido pela dedicação ou na Administração Pública, em actividades por conta própria, nas artes ou na cultura, ou pela militância activa em prol da independência e da democracia, ou ainda na afirmação da cabo-verdianidade.