O Conselho de Ministro aprovou ontem a proposta da Nova Lei de Bases do Emprego Público (LBEP), que irá substituir a actual Lei de Bases da Função Pública (LBFP), 12 anos após sua validação mas que deixou de dar respostas às necessidades dos servidores públicos. Uma das novidades deste diploma é o aumento de licença de parto de 60 para 90 dias, para a mãe, e o pai passa a ter direito a 10 dias úteis.
Esta nova lei, diz o Executivo, foi elaborada na sequência de um Estudo Diagnóstico realizado em 2018, sobre os principais instrumentos de gestão dos recursos humanos, entre os quais a LBFP, através do qual se identificou disfunções que resultaram em expressivos níveis de insatisfação dos funcionários e agentes do Estado.
Outro motivo é que se constatou a necessidade de uma nova visão de gestão de recursos humanos e sua adequação aos novos desafios para o desenvolvimento sustentável. “Esta nova LBEP vem com o propósito de dar uma resposta adequada às disfunções constatadas, e dotar a Administração Pública de um diploma que reúna, de forma racional, tecnicamente rigorosa e sistematicamente organizada, o essencial do regime laboral do pessoal da Administração Pública”, clarifica, realçando que o próximo passo é a sua submissão ao Parlamento.
A proposta da LBEP integra a Agenda de Reforma do Estado e da Administração Pública do VIII Governo Constitucional. A sua elaboração esteve sob a responsabilidade do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública foi socializada a 24 de novembro de 2021, num seminário que contou com a presença de representantes sindicais, dirigentes da Administração Pública e autarquias locais, e convidados do setor público.
Por altura da sua apresentação, a ministra de Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, explicou que a licença de maternidade, que abrangia apenas a mãe, deve dar lugar à “licença parental “contemplando também o pai, que na lei em vigor têm direito apenas a três faltas justificadas. “Estamos a fazer uma mudança de figurino, prevendo a licença parental em que as mães têm a licença de maternidade aumentada de 60 para 90 dias e estamos a prever a possibilidade de o pai gozar uma licença de 10 dias coincidente com os primeiros 10 dias após o nascimento do filho”, explicava.
Como outras novidades está o conceito de “Grelha Única de Remuneração” aplicável de forma coerente a todas as carreiras e que materializa uma gestão integrada das remunerações. Estabelece também que em casos de interesse público excepcional, devidamente fundamentado, podem os funcionários e agentes manterem-se ao serviço da Administração até que completem a idade máxima de 70 anos e institui que o desempenho de funções para além dos 65 anos, que é a idade normal para a aposentação, depende da manifestação de vontade do funcionário, de proposta fundamentada do membro de Governo responsável pelo serviço, onde está afecto e da autorização do membro de Governo que tutela a área da Administração Pública.
O diploma define regras e princípios gerais referentes a aspectos essenciais do regime da função pública, nomeadamente direitos, deveres e proibições éticas dos funcionários, responsabilidades e garantias dos funcionários e definição das entidades competentes para gerir a função pública e a prevalência do sistema de emprego.