O Centro Comum de Visto publicou uma nota na sua página no Facebook dando conta de que é autorizado o tráfego aéreo para e de Portugal continental de países terceiros apenas para “viagens essenciais”. No entanto, prossegue o aviso, há as seguintes excepções: é permitida viagens por “qualquer motivo” com destino a Portugal por passageiros providos de um certificado digital Covid-19 da União Europeia, de um certificado digital que tenha sido objecto de uma decisão de execução da Comissão Europeia, ao abrigo do n. 2 do artigo 8. do Regulamento 2021/953, de 14 de junho. Outra possibilidade é um certificado de vacinação ou recuperação, em condições de reciprocidade, inoculados com vacinas contra a Covid-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento n. 726/2004 e que contenham os dados mínimos obrigatórios para reconhecimento do mesmo.
“Neste contexto, o CCV está disponível para receber apenas pedidos de visto que se enquadrem nos motivos acima referidos, devidamente comprovados”, sublinha esse serviço.
Esta nota, por aquilo que se depreende dos comentários, criou mais dúvidas do que certezas. Várias pessoas consideraram-na confusa e pediram esclarecimentos. Há quem, por exemplo, pergunta se os vistos são apenas para “viagens essenciais” ou “por qualquer motivo” e outros pedem a publicação dos regulamentos referidos. Houve também quem tenha perguntado se o certificado Nha Card é aceite para efeitos de pedidos de visto para a UE.
Na perspectiva do internauta Nikilay Monteiro, o aviso quer dizer que os cidadãos do espaço europeu (detentores de um certificado de vacina contra a Covid-19) podem entrar em Portugal sem problemas. Mas, já os que não pertencem à UE, a situação continua na mesma, sendo permitido apenas viagens essenciais – por motivos profissionais, estudo, reunião familiar, por razões de saúde ou humanitárias.
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