Cabo Verde voltou hoje à situação de contingência, com base na evolução epidemiológica, conforme resolução nº 78/2021. Com isso, são levantadas todas as restrições decorrentes da situação de calamidade.
As novas medidas de alívio das restrições entraram em vigor esta sexta-feira, imediatamente após a publicação desta resolução, que decorre de uma análise da situação efectuada pela Direcção Nacional da Saúde relativamente à evolução dos dados epidemiológicos no país e que confirma a redução do número de casos.
São destacados a boa dinâmica do processo de vacinação e a quantidade de doses disponíveis, a implementação de um programa integrado de mobilização e de sensibilização com o objectivo de reforçar a adesão dos cidadãos, visando o aumento da cobertura vacinal para até 70% até final do ano, o reforço das acções de informação.
“Entende o Governo que a evolução positiva que o quadro epidemiológico no país tem registado, a par da intensificação da campanha de vacinação, permite que seja declarada a situação de contingência em todo o país, sem prejuízo da necessidade de assegurar a manutenção de medidas de prevenção e contenção que se continuam a justificar ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, visando a contínua redução dos casos sintomáticos mais graves e a gradual minimização dos riscos de transmissão da infecção”, detalha o diploma.
Com a entrada em vigor da situação de contingência, o funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares e esplanadas, é permitido até às 23h59m, desde que operem num quadro de conformidade sanitária e nos termos e condições específicas fixadas na presente Resolução” o mesmo acontecendo com restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares.
“Os horários diferentes para os lounge bar: hora de encerramento às 23h59 nos dias úteis e 02h00 aos sábados domingos e feriados”, clarifica, acrescentando que estas regras não se aplicam aos “estabelecimentos situados em hotéis, desde que forneçam em exclusivo para os clientes hospedados”.
São ainda alterados os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que, com excepção de farmácias e padarias, funcionam até às 20h30m. Nos dois casos o horário de funcionamento é até às 21h00. “Os convívios nas residências particulares devem acontecer num contexto intrafamiliar, preferencialmente entre coabitantes, e até um máximo de dez pessoas, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio”.
Com o propósito de preservar a estabilidade da situação epidemiológica, de alavancar o processo de retoma da vida social, de recuperação económica e dos empregos e de incentivar a adesão ao processo de vacinação, procede-se a adoção do Certificado Covid, enquanto documento comprovativo de baixo risco do seu titular e medida de facilitação da circulação e realização de ventos e actividades no contexto da pandemia.