O Conselho de Administração pediu a nulidade do relatório elaborado sobre as contas da Presidência da República, com o argumento de que os juízes do Tribunal de Contas estão com mandatos caducados. Este é o destaque desta quarta-feira, 9 de outubro, do jornal Expresso das Ilhas. Mas a Presidência reconhece, no mesmo documento, que o ‘mandato de cada um dos juizes é independente do termo do mandato dos restantes e verifica-se com a posse do novo titular.’
De acordo com a versão online deste jornal, que diz ter tido acesso ao documento da Presidência da República, o relatório do Tribunal de Contas deve ser considerado nulo porque a deliberação, datada de 26 de setembro, “foi subscrita pelo Juiz Conselheiro e pelos demais Juízes Conselheiros da mesma secção que se mantêm em funções depois do decurso do prazo de cinco anos sobre a data em que foram empossados pelo Presidente da República”.
Refere ainda o documento que, “uma vez que teve o seu início no dia 13 de novembro de 2018, o mandato de cada um dos excelentíssimos senhores juízes conselheiros do Tribunal de Contas expirou às 24 horas do dia 13 de Novembro de 2023”. Reconhece que o Tribunal de Contas é um órgão de soberania, mas a Presidência da República entende que este tribunal “não pode, no exercício das suas funções, aplicar normas contrárias à Constituição ou aos princípios nela consignados, conforme preceitua a norma constante do nº3 do artigo 211º da CRCV”.
“Resumindo e concluindo, a permanência em funções dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas, incluindo os que intervieram na deliberação cuja nulidade se argui, baseia-se na norma constante do artigo 17º, nº2” da lei que regula a composição, a competência, o processo e o funcionamento do Tribunal de Contas’, sublinha ainda este jornal online.
A própria Presidência sublinha no texto enviado ao TC que “o mandato de cada um dos juízes é independente do termo do mandato dos restantes juízes, e verifica-se com a posse do novo titular”.