Ao abrigo do art.30° da Lei 73/VII/2010, de 16 de Agosto vimos solicitar a reposição da verdade, relativamente à peça “Operários do Atunlo denunciam trabalho em baixas temperaturas e com mãos em tinas de água e gelo”, publicada na edição online do Jornal MINDELINSITE, secção Social, no dia 06 de Agosto de 2019, nos seguintes termos:
Não corresponde minimamente à verdade o titulo da peça divulgada pelo jornal online MINDELINSITE na sua edição do dia 06 de Agosto de 2019 quando relata que os trabalhadores “estão a trabalhar em temperaturas muito baixas e com mãos em tinas de agua e gelo. E já começam a sentir os efeitos: febre, perda de sensibilidade nas mãos, um coro de tosse durante o período laboral, mãos roxas e enrugadas (…)”.
Na verdade, face à elevada temperatura da água utilizada na limpeza de calamar, entre os 26 e 27° C, em virtude das altas temperaturas sentidas no país, verificou-se a deterioração de uma quantidade significativa de calamares.
Assim sendo, mostrou-se necessário reduzir a temperatura da água em aproximadamente três graus, pelo que foram adicionados alguns cubos de gelo, passando a temperatura para 23 a 24°C.
Salienta-se que o MINDELINSITE, contrariamente ao referenciado na peça, foi informado pela empresa que a noticia em causa era falsa, mas preferiu, mais uma vez ignorar a realidade dos factos e publicar uma noticia que já tinha sido desmentida, atentando contra a imagem e reputação de uma empresa, que emprega cerca de 400 trabalhadores e muito tem feito em prol da economia da ilha de São Vicente e do país.
A Atunlo CV é, desde 2015, concessionária da plataforma de frio de Mindelo, infraestrutura de frio pertente à Enapor, explorando e gerindo a referida infraestrutura em estrito cumprimento das normas nacionais vigentes no sector e as boas práticas internacionalmente aplicáveis, proporcionando aos seus trabalhadores todas as condições para laborarem com segurança e sem pôr em causa a saúde e o bem-estar dos mesmos.
Conforme explicado à jornalista, afigura-se totalmente falsa a noticia, na medida em que a temperatura da água nunca foi inferior a 23°C, que se aproxima da temperatura ambiente, e da temperatura da água proveniente da rede pública.
Com efeito, a temperatura da água nunca poderia ter causado qualquer uma das lesões supostamente alegadas pelos trabalhadores.
As autoridades nacionais já estiveram na plataforma e puderam constar que a temperatura da água manuseada pelos trabalhadores no processo produtivo era adequada e sem qualquer efeito nocivo para a saúde dos mesmos.
Mindelo, 13 de Agosto de 2019.
O Gerente
Alejandro Pazo