O jurista Amadeu Oliveira cumpriu a sua promessa e faltou ao julgamento que deveria começar ontem, quarta-feira, no 4º Juízo-Crime do Tribunal da Comarca da Praia. O advogado, que deveria começar a ser ouvido pelo suposto cometimento de 14 crimes de ofensa à honra dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, estava nesse momento no Tribunal Constitucional a tratar de um recurso referente ao processo que o opõe ao magistrado Ary Santos. Horas depois viajou para S. Vicente, onde se encontra. Ainda esta tarde Oliveira parte para Santo Antão e desafiou as autoridades judiciais e policiais a irem captura-lo na sua ilha natal.
“Só vou ao julgamento esmagado pela bota das Forcas Armadas ou da Polícia Nacional”, afirmou categoricamente o jurista, que não soube precisar se foi emitido mandado de captura à sua pessoa e se os juízes ofendidos Benfeito Mosso Ramos e Fátima Coronel compareceram ao julgamento. “Não sei e nem me importa saber”, diz.
Amadeu Oliveira prometeu faltar ao seu julgamento quando foi informado que parte dos alegados crimes de ofensa à honra contra o juiz Ary Santos prescreveu. Em declarações à imprensa mostrou-se indignado com o facto de o Supremo Tribunal ter deixado o processo chegar a esse ponto e lembrou que a sua expectativa era que o caso voltaria a ser julgado. Na altura afirmou que iria tomar essa atitude em sinal de protesto contra o sistema judicial, representado nesse caso pelo STJ. No entanto, hoje, em declarações ao Mindelinsite, a quando da sua passagem pela cidade do Mindelo, acrescentou que o 4º Juízo-Crime do Tribunal da Comarca da Praia não tem competência para avaliar o processo que envolve os juízes do STJ.
“É bom frisar que não compareci ao julgamento também por não reconhecer legitimidade e competência legal ao 4º Juízo-Crime do Tribunal da Comarca da Praia, tutelado pela juíza Evanilda Varela, para me julgar. Quem neste caso pode fazer isso é o 1º Juízo, tutelado pelo juíz Antero Tavares, logo estamos perante mais uma irregularidade processual grave, que pode determinar a nulidade de todo o processo”, expressa o jurista.
Indo mais ao detalhe técnico, Oliveira esclarece que o 4º Juízo é um tribunal vocacionado para julgar apenas processos sumários e especiais, o que, diz, não é o caso. Como refere, está sendo julgado por delitos outros, que ultrapassam a competência dessa instância. “Logo, só os outros juízos podem julgar os crimes ordinários”, enfatiza o advogado, acrescentando ainda que nem ele nem a Procuradoria da República tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre essa escolha, que classifica de ilegal, imoral e inconstitucional.
Por estas razões, Oliveira diz que decidiu faltar ao julgamento, que deveria decorrer de 6 a 8 deste mês, como acto de resistência. Este garante que só irá comparecer se for subjugado pela força das autoridades e levado à força para o Tribunal da Praia.