A Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) congratulou-se com o volta-face no caso de acusação de violação do segredo de justiça contra o jornal online Santiago Magazine e o seu jornalista e redator Hermíno Silves por causa da publicação da noticia “Narcotráfico: Ministério Publico investiga ministro Paulo Rocha por homicídio agravado” e que muita tinta fez rolar por estes dias no país.
O presidente da AJOC afirma que um novo despacho do procurador da República da Praia Vital Moeda grande que nem o online e nem o jornalista Hermínio Silves foram constituídos arguidos, o que deixa esta associação profissional satisfeita, uma vez que o jornalista apenas cumpriu o seu papel de informar, investigar e divulgar todos os factos passiveis de interesse publico, independentemente da sua natureza.
“O jornal Santiago Magazine e o seu jornalista Hermínio Silves não foram ouvidos e nem constituídos arguidos no âmbito dos presentes autos de instrução, tal como se expõe. Começa-se, desde logo, por afirma que a possibilidade de audição do Sr jornalista e do mencionado jornal na qualidade de arguidos é praticamente nula”, diz Geremias Furtado, citando para o efeito o referido despacho.
Este prossegue dizendo que “a sua notificação para virem depor na qualidade de arguidos – tal como lhes foi dado a conhecer, foi feito num contexto peculiar de modo a preservar, à cautela, a sua defesa num determinado momento – e não obriga, nem vincula, de todo, o MP a ouvi-los nesta qualidade processual – o que se avança, não irá suceder”, lê-se no documento do Departamento Central da Acção Penal do MP, que sustenta a declaração do presidente da AJOC.
Geremias diz, no entanto, que continua por esclarecer se o Santiago Magazine e o jornalista Hermínio Silves serão ouvidos na audiência do dia 26 de janeiro como testemunhas, arguidos ou meros depoentes. O próprio despacho deixa claro que só no dia marcado para a audiência que o “MP informará aos visados das razões da qualidade processual que estes serão ouvidos e lhes transmitirá a sua posição a respeito do crime de violação de segredo de justiça versus jornalistas.“
Reitera que considera que o jornalista não está acima da Lei, mas não cabe a este preservar o segredo de justiça, mas sim facultar à sociedade e à opinião publica factos que se prendem com a verdade e a transparência dos actos de quem governa. Por isso, espera que situações como estas não se venham a repetir. Diz ainda que urge uma clarificação/harmonização da lei, precisamente dos artigos 112 e 113 do Código de Processo Penal, que propiciam um ambiente dúbio e até mesmo contraditório.
A AJOC termina dizendo estar engajada em trabalhar em parceria com as demais instituições para que seja posto um ponto final neste ambiente duvido legislativo, que não abona a favor da democracia e com o estado de Direito Democrático, e nem tão-pouco com a imagem do país perante os organismos internacionais.
Foto: Inforpress