Advogados que prestam assistência judiciária entram em acordo com Tribunal de SV para “driblar” constrangimento “criado” pela OACV

Os advogados e estagiários que prestam assistência judiciária conseguiram anteontem ultrapassar de forma provisória constrangimentos que, dizem, foram criados pela própria Ordem da classe ao emitir um circular requerendo um rol de documentos suplementares autenticados pelas secretarias dos tribunais para validar os serviços por eles prestados e garantir que os processos fiquem completos. Em nota remetida ao Mindelinsite, esses profissionais explicam que, depois de andarem um mês atrás da OACV, optaram por abordar o assunto com o Tribunal da Comarca de S. Vicente visando suavizar a situação que, voltam a enfatizar, foi provocada pela Ordem. Isto porque, conforme um dos juristas, a OACV tomou essa medida sem entrar em concertação com os tribunais, quando tem implicações diversas, nomeadamente no plano de trabalho das secretarias. 

Como explica o grupo de advogados,  o circular passou a exigir cópia de acta de audiência de validação de detenção dos suspeitos e ainda da acta de julgamento e da leitura de sentença (ou despacho equivalente), a serem emitidas pelos tribunais para comprovar a assistência prestada pelos juristas e justificar os pagamentos. Entretanto, por aquilo que puderam constatar, os tribunais não foram tidos nem achados pela OACV, o que tem estado a emperrar o procedimento. Estes adiantam que são neste momento os grandes prejudicados por uma decisão tomada por uma entidade que deveria salvaguardar os seus interesses.

“É nosso entender que o circular, pela documentação ora exigida, põe em causa a credibilidade e legitimidade do próprio Tribunal que emite as declarações”, consideram os advogados, que não entendem a necessidade de a OACV vir exigir mais comprovativos dos trabalhos prestados quando os dados que encaminham para a OACV são autenticados pelas secretarias dos tribunais. Se os relatórios são certificados e oficializados pelas secretarias, com carimbo e assinatura da instituição, não compreendem o motivo dessa desconfiança por parte da OACV relativamente aos prestadores da assistência judiciária. 

Além dos problemas elencados, os advogados enfatizam que essa exigência da OACV viola o princípio da proteção de dados pessoais dos beneficiários das assistências judiciárias. Mais um motivo, diz uma fonte, para a Ordem repensar essa medida.

Apesar de discordarem da decisão da OACV, os advogados residentes em S. Vicente tentaram solucionar os entraves com a colaboração do Presidente do Tribunal da Comarca. Como informam, ficou decidido que os juristas podem passar a fazer o levamento dos documentos exigidos pela Ordem através de requerimento, no tocante às assistências realizadas. E doravante podem ainda fotografar as sentenças no momento da assinatura e remeter a  imagem para a OACV como comprovativo do serviço prestado. Um meio-termo provisório que, salientam, vai em prol da “boa” administração da justiça. 

Os advogados lembram que ainda têm pagamentos dos seus trabalhos pendentes, havendo mesmo atrasos referentes a 2019. Recorrem do estabelecido na lei para sublinhar que os pagamentos deveriam acontecer de forma regular e periódico, o que na prática não acontece. Esta situação, prosseguem, acaba por provocar um desgaste no profissional, que não vê o seu esforço respeitado.

Inconformados, perguntam como podem honrar compromissos, um destes o pagamento das quotas na OACV. Em contacto com este jornal, um dos advogados enfatiza que, devido a essa situação, suspenderam a prestação da assistência judiciosa desde o dia 24 de maio. A medida, assegura, ainda continua em vigor.

Para o referido grupo de advogados, o melhor que a OACV devia fazer era suspender a circular e entrar em concertação com os tribunais. 

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