O advogado Olavo Freire procurou o Mindelinsite para denunciar a situação de seis cidadãos da África do Sul, que afirma estarem a ser impedidos de sair de São Vicente pelos Serviços de Emigração e Fronteiras (SEF) da Polícia Nacional, sob a alegação de falsas declarações a entrada no território nacional, ou seja, férias. Para este causídico, este serviço está a inibir estes indivíduos dos seus direitos fundamentais consagrados na Constituição da República.
De acordo com este advogado, os seis cidadãos viajam em grupo em gozo de férias e conhecendo outros países. Depois de usufruir de uma curta estada em Cabo Verde – Praia, Sal e Mindelo – deveriam sair do país com destino a outras paragens. “O que era para ser uma simples férias, tornou-se um pesadelo para estes estrangeiros. Quando iriam sair do país foram abusivamente retiros pela Polícia Nacional – Serviços de Emigração e Fronteira, que lhes entregou uma notificação de impedimento de viagem apontando como objectivo falsas declarações a entrada no território nacional, ou seja, férias”.
Freire garante os Sul-africanos já estavam com os bilhetes de passagem comprados para outros países e tinham previsto a partida para 14 de julho, ou seja, na última quinta-feira. “Não obstante, os seis estrangeiros se encontrarem devidamente identificado com os passaportes originais, não cometeram quaisquer infracções no território nacional. Estão legalmente em Cabo Verde”, acusa este advogado, realçando que a conduta do SEF inibe estes cidadãos nos seus direitos fundamentais.
O impedimento de viagem, diz, viola o direito fundamental a liberdade, o direito de ir e vir constitucionalmente consagrado e vai em oposto dos princípios do Estado de Cabo Verde. “O Estado Democrático de Cabo Verde reconhece como inviolável o direito de liberdade – artigo 15º e 29º da Constituição da República. A conduta do SEF fere, claramente, o principio da igualdade, pois os estrangeiros que se encontram em território gozam dos mesmos direitos, liberdade e garantidas dos cidadãos cabo-verdianos, exceptuando os direitos políticos, em conformidade com o artigo 24º e 25º da CR”, argumenta.
Para Freire, os Sul-africanos declararem que vinham de férias não consubstancia falsas declarações porquanto, de facto, estão em Cabo Verde desde o dia 28 de junho. “Queriam conhecer Cabo Verde, bem como Portugal, Brasil, Argentina e outros países. Não importa o tempo que passaram aqui, são livres de partir para qualquer outro destino a hora que bem entenderem. Ainda mais porque se encontram legalmente no nosso país”, afiança o advogado, para quem este impedimento está a causar constrangimentos os visados porque, para além das despesas mais do que previsto, estão a ser coagidos a ficar em Cabo Verde contra a sua vontade.
Confrontado, o Comandante Regional da PN em São Vicente, João Santos, que nos remeteu para a Direção de Emigração e Fronteiras. Esta pediu, entretanto, um tempo para se inteirar dos factos e prestar os devidos esclarecimentos, logo que possível, pelo que prometemos retomar o assunto.