A decisão das Forças Armadas de Cabo Verde de recrutar pessoas que nasceram em 1991/2, ou seja com 26 e 27 anos, está a provocar descontentamento e apreensão entre estes jovens, que questionam a justeza desta medida. O Comandante da 1ª Região Militar, José Rui Neves, garante que esta não é uma medida de excepção e também não há violação da lei, até porque, enquanto estado de direito democrático e a lei prevê serviço obrigatório até aos 35 anos. “Percebemos que muitos jovens pediam adiamento, alegando estarem inscritos em universidades, que nunca frequentavam. Trata-se de um subterfúgio para fugir da tropa”, alega.
A informação, em jeito de alerta, está a circular nas redes sociais e foi retomada pelo Provedor do Mindelo, que publicou uma nota com uma série de inquietações de um munícipe. Este informa que, este ano, as Forças Armadas de Cabo Verde (FACV) estão a recrutar jovens que nasceram a partir do ano de 1991. A mesma fonte reconhece que esta medida não é contra a lei, sendo que este diz que qualquer cabo-verdiano pode ser chamado para servir a pátria até aos 35 anos, desde que esteja apto.
Mas levanta uma série de questões: “Será isso justo, visto que não há nenhuma razão aparente? Será justo chamar para as FA um jovem/adulto com 26 ou 27 anos, com formação superior ou não, que esteja a trabalhar com contrato em alguma empresa? Será justo chamar um adulto com vida praticamente encaminhada, visto que muitos já têm família constituída e muitas destas famílias, com certeza, dependem deles”, indaga, lembrando que muitos destes jovens, que terão de apresentar-se no Centro de Instrução Militar no próximo mês, já tem responsabilidades, nomeadamente aluguer de casas, empréstimos bancários, educação dos filhos, de entre outros.
Para este munícipe, estas são situações que precisam ser tidas em consideração, mas que estão a ser ignoradas pelas FA-CV que, a seu ver, não querem saber de nada. A prova disso, afirma, é que muitos apresentaram documentos a justificar a sua situação, mas não foram dispensados, ou seja, terão de apresentar no Centro de Instrução Militar na data prevista. “Ainda há possibilidade de alguns serem dispensados quando se apresentarem, mas será que vale a pena correr o risco de não voltar para casa? Ou será que a solução é não se apresentar e ser considerado desertor, sendo que isso constitui um outro problema. É que se quiserem sair do país, só o poderão fazê-lo depois dos 35 anos. O que fazer?”, pergunta este munícipe, que se mostra preocupado e agastado com a medida.
Sem resposta, este pede que a situação seja avaliada por quem de direito.
Serviço militar obrigatório
Ao Mindelinsite, o Comandante da 1ª Região Militar mostrou-se tranquilo e garante que a decisão de recrutar estes jovens que nasceram a partir de 1991 não resulta de nenhuma medida de excepção. Segundo José Rui Neves, Cabo Verde é um estado de direito e a lei prevê serviço militar obrigatório até aos 35 anos. “O que acontece é que alguns cidadãos pedem adiamento do serviço militar obrigatório, com a justificação de que estão inscritos na universidade e querem concluir a sua formação. As FA permitem o adiamento, mas quando conclui os seus estudos não se apresentam para regularizar a sua situação”, explica este responsável, que aproveita para esclarecer que adiamento não significa dispensa.
O Comandante da 1ª Região Militar admite que decidiram chamar estes jovens porque perceberam que estavam a utilizar este expediente para fugir da tropa. “Percebemos que muitos destes jovens, quando são chamados, vão inscrever nas universidades, mas sequer chegam a apresentar-se para as aulas, o que nos levou a concluir que estavam a utilizar este subterfúgio para não cumprir o serviço militar obrigatório. O mais grave é que, depois, não se apresentaram para dizer que concluíram o curso ou desistiram”, reforça.
Segundo José Rui Neves, falta informação, mas estes jovens também nunca procuraram saber como deviam proceder para evitar constrangimentos. “Deviam ir à fonte, no caso às Forças Armadas, para saber o que deviam fazer. As pessoas precisam saber que, ao solicitar objecção de consciência, por exemplo, têm de apresentar justificativo. Igualmente, ao pedirem adiamento ou dispensa da tropa, têm de fundamentar”,conclui.
Constânça de Pina