Tribunal manda para prisão preventiva indivíduo procurado pela Interpol a pedido da Suécia

O Tribunal da Comarca Praia decretou a medida de coação de prisão preventiva para um indivíduo com dupla nacionalidade – cabo-verdiana e sueca -, que se encontrava na lista de difusão de notícias da Interpol. O detido é suspeito de um crime de homicídio agravado, um de posse de armas e dois de tráfico de estupefacientes graves, informa a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em comunicado, a PGR explica que correm termos no Departamento Central de Ação Penal, os autos de instrução registados na sequência de um pedido de Transmissão Internacional de Processo, solicitado pelas autoridades da Suécia. Em causa estão dois processos penais iniciados naquele país contra o indivíduo de 40 anos, com de cabo-verdiana e sueca, nos quais lhe são imputados a prática de um crime de homicídio agravado, um crime de armas e dois crimes de tráfico de estupefacientes grave.

Diz ainda a mesma fonte que as autoridades suecas tinham requerido a extradição do indivíduo, mas a pretensão foi recusada pelas autoridades cabo-verdianas, com base no imperativo de proibição de extradição de cidadãos nacionais, por força do artigo 38.º da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV). Desde então, o arguido é procurado internacionalmente, constando a Notícia Vermelha difundida na plataforma da Interpol, que vincula 188 países em todo o mundo.

“Por força dos vários instrumentos de cooperação judiciária internacional a que Cabo Verde se encontra vinculado, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Produtos Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, as autoridades da Suécia solicitaram a transmissão internacional de processo, através do Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, para que o cidadão em causa fosse julgado e responsabilizado criminalmente em Cabo Verde pelos factos praticados naquele país nórdico”, lê-se na nota.

Acrescenta a PGR que, em conformidade com a Lei Interna de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, o processo seguiu toda a tramitação legal, tendo o indivíduo sido notificado para comparecer no Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, a fim de expor as suas razões contra ou a favor da aceitação do pedido de transmissão do processo. Findo esse ato e de acordo com a promoção do Ministério Público, o Tribunal decretou-lhe como medida de coação a prisão preventiva.

Os autos continuam em investigação e, por isso, permanecem em segredo de justiça.

Sair da versão mobile