Tribunal do Sal condena 6 arguidos da Guiné-Conacri, Senegal e Guiné-Bissau por mutilação sexual de crianças

O Tribunal do Sal condenou 6 arguidos naturais da Guiné-Conacri, Senegal e Guiné-Bissau pela prática de mutilação sexual de crianças e ainda de um crime de exercício ilegal de profissão. O principal acusado, um indivíduo natural da Guiné-Conacri, detentor de nacionalidade cabo-verdiana, apanhou, por cúmulo jurídico, 14 anos de prisão efectiva por 12 actos de mutilação sexual e exercício ilegal de profissão. Ficou ainda obrigado ao pagamento de 350 contos de indemnização a cada uma das ofendidas.

Quanto aos restantes arguidos, pais das menores sujeitas a essa prática, um deles, natural da Guiné-Bissau, foi responsabilizado por 4 crimes de mutilação e condenado a 5 anos de cadeia, suspensa na sua execução por igual período. Ainda dois senegaleses e outros dois acusados da Guiné-Conacri e Guiné-Bissau acabaram condenados a 3 anos de prisão por dois delitos de mutilação sexual cada um. O Tribunal entendeu suspender a execução do castigo por 5 anos.

A suspensão das penas de prisão, segundo a Procuradoria-Geral da República, ficou condicionada ao pagamento de uma indemnização de 200 contos a cada uma das crianças, devendo o montante ser depositado em conta a prazo no nome de cada vítima. Os valores só poderão ser mexidos quando atingirem a maioridade.

As vítimas, conforme determinou a Justiça, deverão ser levadas aos serviços do Hospital Ramiro Figueira para avaliação clínica e eventual acompanhamento para médico especialista.

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