Tribunal Constitucional contraria acórdão do STJ e manda soltar os dois principais arguidos da Operação Epicentro presos na cadeia de Ribeirinha

O Tribunal Constitucional determinou ontem a soltura imediata da cadeia de Ribeirinha de Odair “Cedjô” dos Santos e Malick Lopes, os dois principais arguidos da “Operação Epicentro”, desencadeada no ano passado pela Polícia Judiciária nalgumas localidades, muito particular em Campim, no âmbito do combate ao narcotráfico em S. Vicente. Ambos podem ser soltos ainda hoje, conforme apurou o Mindelinsite.

O TC deu razão a um recurso de amparo interposto pelos advogados, que se mostraram inconformados com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça – que considerou improcedente um pedido de habeas corpus (libertação dos reclusos) – e ainda com uma falha no prazo da realização da Audiência Contraditória Preliminar solicitada por esses arguidos e que deveria determinar se seriam ou não submetidos a julgamento.

No primeiro aspecto, a defesa pediu ao STJ a soltura dos dois reclusos alegando que o prazo de prisão preventiva foi largamente excedido – apesar de a Procuradoria da República ter solicitado a dilatação do mesmo devido a complexidade do processo. A defesa salientou que não houve despacho judicial que teria reapreciado os pressupostos da prisão preventiva e que culminasse com a elevação do prazo de prisão preventiva para 12 meses.  

Em relação ao segundo ponto, os advogados alegaram no recurso de amparo remetido ao Tribunal Constitucional que a realização da ACP, que foi efectuada em maio deste ano, acabou por desrespeitar o prazo legal. Reforçam que, apesar de terem dado entrada ao requerimento da ACP, não foram atempadamente notificados da data da audiência. Esclarece uma fonte do processo que, no caso de arguidos presos, uma sessão de ACP deve acontecer no prazo máximo de um ano.

Para a defesa, os direitos desses constituintes foram violados, nomeadamente os da liberdade, da presunção de inocência e a serem julgados no mais curto espaço de tempo. Daí ter solicitado o reparo desses alegados danos pelo Tribunal Constitucional, enquanto instância superior ao STJ.

Em resposta, o TC decidiu conceder, nos termos da Lei do Amparo e do Habeas Data, a medida provisória requerida pela defesa. Assim sendo, determinou que o órgão judicial recorrido, neste caso o Supremo Tribunal de Justiça, promova a soltura dos arguidos “como medida de conservação do direito e não serem mantidos em prisão preventiva para além dos prazos previstos pela Lei e do direito ao habeas corpus.Conforme o Tribunal Constitucional, o Supremo pode, entretanto, aplicar outras medidas de coação aos arguidos.

De acordo com o apurado pelo Mindelinsite, Cedjô e Malick foram capturados pela PJ em junho de 2024 durante a Operação Epicentro realizada em Campim, intervenção que contou com o apoio da Polícia Nacional e das Forças Armadas. No quadro desse processo, são considerados os principais suspeitos dos crimes de tráfico, lavagem de capitais e de associação criminosa, conforme a acusação formalizada pelo Ministério Público no passado mês de dezembro. Ambos chegaram a solicitar Audiência Contraditória Preliminar no mês de maio deste ano, mas, como apurou este jornal, o juiz da ACP decidiu que deverão ser submetidos a julgamento.   

Dados recolhidos por este jornal digital indicam que o processo conta com 28 arguidos. Inicialmente seis foram enviados para a prisão, mas acabaram por restar apenas Cedjô e Malick. Duas fontes ligadas ao caso disseram à nossa reportagem que, apesar das autoridades afirmarem que desmantelaram uma das principais redes de narcotráfico em S. Vicente, foram encontradas poucas quantidades de droga na posse dos suspeitos. Afirmam que a quantidade total é de pouco menos de 100 gramas de droga, incluindo cocaína e cannabis, quando outros processos chegam a vários quilos. E referem que o estupefaciente sequer foi encontrado na posse de Cedjô e Malick.

O julgamento dos envolvidos na Operação Epicentro está marcado para começar no dia 22 de setembro deste ano no Tribunal da Comarca de S. Vicente.

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