TRB confirma sentença de 18 anos e 8 meses aplicada a Airton Neves pela morte à facada do adolescente Admilson Rocha, em Passarão

O Tribunal da Relação de Barlavento confirmou a sentença de 18 anos e oito meses de prisão aplicada pela primeira instância ao jovem Airton Lima Neves pela morte à facada do adolescente Admilson Rocha em frente a uma lanchonete na zona do Passarão, no dia 23 de setembro de 2021.

Os três juízes deste tribunal de recurso consideraram que o arguido cometeu o crime de homicídio agravado ao desferir uma facada no peito da vítima e que lhe provocou um ferimento de seis centímetros de profundidade. Um corte suficiente para provocar uma morte imediata, como ficou descrito pela peritagem médica feita ao cadáver. Aliás, a vítima acabou por falecer instantes depois a escassos metros do local onde foi agredida.

Os juízes do TRB concordaram com o entendimento do Tribunal de S. Vicente, segundo o qual Airton teve a oportunidade de evitar esse desfecho fatal, mas decidiu cumprir uma ameaça de morte que fez a Admilson minutos antes do fatídico acontecimento. Isto porque, após uma discussão entre os dois, foi para casa e voltou volvidos 4 minutos munido de uma faca, que usou para atacar a vítima.

Como ficou provado, nessa noite, por volta das 20 horas, Admilson Rocha, 16 anos de idade, estava junto a uma lanchonete móvel à beira da estrada na zona de Passarão. Nesse instante, Airton passou conduzindo uma moto na companhia da namorada. “Apesar de Admilson estar em cima do passeio, Airton passou com a moto muito próximo dele, como se fosse atropela-lo”, como diz o acórdão, enfatizando que o motociclista estava a seguir em direção a Chã d’Vital, mas fez inversão de marcha ao ver o adolescente junto a lanchonete. Acrescenta que Admilson estava com uma corrente, que “foi parar à estrada”. Neste ponto, Airton afirma em sua defesa que isso aconteceu porque Admilson tentou atingi-lo com o objecto e que, por causa disso, quase aconteceu um acidente.

Airton chegou a parar a moto e iniciar uma discussão com Admilson. Conforme o acórdão, o arguido decidiu, entretanto, abandonar o local, mas antes disse à vítima para o aguardar pois iria voltar. Minutos depois regressou acompanhado da namorada, esta desceu do motociclo, depois Airton fez a mesma coisa, introduziu a mão numa bolsa, aproximou-se de Admilson e desferiu-lhe um golpe com uma faca no peito. E, ao ver a vítima fugir, montou na moto e encetou uma perseguição, que só terminou quando adolescente estatelou-se no chão em frente a casa de uma testemunha do processo. Nisso, o agressor abandonou o local e desfez-se da arma do crime.

A vítima foi socorrida e levada de urgência para o hospital, onde chegou sem vida. A autópsia concluiu que a causa directa da morte foi choque hipovolémico devido a ferida penetrante no torax, com lesão do pulmão direito. O golpe foi desferido de cima para baixo e provocou um corte de 6 centímetros. Salienta o acórdão que o arguido só se entregou às autoridades, acompanhado de um advogado, após receber várias chamadas telefónicas dando-lhe conta do falecimento da vítima.

No recurso, a defesa pede a revogação da sentença e o enquadramento do crime em homicídio simples. Considera que não houve pressupostos factuais para a qualificação do caso em homicídio agravado, cometido por motivo torpe ou fútil. Além disso, o advogado realça que houve “erro notório” na apreciação dos acontecimentos e que o Tribunal de S. Vicente violou o correcto entendimento das provas produzidas. Sublinha a defesa que a primeira instância formulou a sua decisão colocando dúvidas nas declarações do arguido e inocentando a vítima, como se Admilson não tivesse tido nenhuma culpa no ocorrido.

A defesa consubstancia essa sua posição lembrando que o comportamento de Airton ocorreu porque tinha sido agredido meses antes por um grupo de jovens da Ribeira d’Craquinha – de que Admilson faria parte – com pedras e garrafas, que quase provocaram a sua morte. Airton foi encontrado por dois amigos numa vala bastante ensanguentado e conduzido pelos bombeiros para o hospital, onde ficou internado. Diz que, apesar disso, continuou a receber ameaças da parte do grupo de Admilson e apelidado de cobarde.

Airton foi julgado e sentenciado em junho de 2022 a 18 anos e 8 meses de prisão por homicídio agravado, cometido por “motivo fútil”. Além disso, a juíza determinou o pagamento de 1.300 contos de indemnização à família da vítima e a arcar com as custas processuais.

Pelo crime de homicídio, o Tribunal aplicou ao acusado 18,6 anos de cadeia e mais 7 meses por conduzir sem habilitação, visto que Airton, conforme a magistrada, era reincidente. Feito o cúmulo jurídico apanhou 18,8 anos de cadeia. É que o jovem já tinha sido condenado em 2019 a três meses de prisão por andar de moto sem possuir carta de condução. No entanto, a pena foi suspensa por 3 anos, mediante o compromisso de voltar a conduzir só quando estivesse habilitado. Em vez disso, Airton comprou um motociclo logo de seguida e não tirou a carta, tendo desse modo desrespeitado a sentença.

Por este motivo, Airton teve primeiro que cumprir os 3 meses de cadeia que lhe foi aplicado em 2019 por condução ilegal e depois começou a descontar a sentença de 18 anos e oito meses de prisão.

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