O Tribunal da Comarca da Praia aplicou as medidas de coação de interdição de saída do país, apresentação periódica às autoridades policiais e proibição de contacto com a vítima a um homem detido por crimes de sequestro, ofensa à integridade física e receptação contra uma criança. A vítima, um menor de 12 anos, foi transportada para a urgência do Hospital Universitário Agostinho Neto para receber tratamento e, posteriormente, entregue ao seu pai.
De acordo com um comunicado da Polícia Judiciária, o seu serviço de piquete deteve em flagrante delito na sexta-feira, 16, na cidade da Praia, um indivíduo de 37 anos, residente na zona do Covão Mendes (zona após Jamaica), no município da Praia, por suspeita da prática dos crimes de sequestro, ofensa à integridade física e receptação contra uma criança do sexo masculino.
Das diligências investigativas realizadas, afirma, apurou-se que tudo terá acontecido quando o menino se terá apoderado de dois telemóveis e de um tablet das irmãs e os vendido ao suspeito ao preço de 200 escudos. Posteriormente, prossegue a PJ, a criança arrependeu-se e regressou ao local onde tinha efetuado a venda e recuperou os objetos que havia subtraído às irmãs.
O comprador, inconformado com essa atitude, sequestrou a criança na sua residência e agrediu-a com um cinto de cabedal, causando-lhe ferimentos, segundo a polícia científica. Depois de quatro horas encarcerado e açoitado, o menor foi libertado, sem os objectos vendidos. “A vítima dirigiu-se de imediato ao Serviço de Piquete da PJ, que reagiu prontamente, procedendo à detenção do suspeito na sua residência e à recuperação dos objetos, no caso, do tablet e dos telemóveis”, detalha esta polícia.
O menor foi transportado para a urgência do hospital para tratamento e, de seguida, entregue ao pai, que reside na cidade da Praia. Já o detido foi presente às autoridades judiciárias para o primeiro interrogatório judicial, tendo o Tribunal da Comarca da Praia decretado, como medidas de coação, a interdição de saída do país, a apresentação periódica às autoridades policiais e a proibição de contacto com a vítima.
