PGR recorre ao Tribunal Constitucional sobre CPI criada pelo Parlamento para averiguar intervenção do deputado A. Oliveira no caso Arlindo Teixeira

A Procuradoria-Geral da República requereu ao Tribunal Constitucional parecer sobre a constitucionalidade da resolução da AN que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mandatada para averiguar o eventual “uso abusivo” por parte de Amadeu Oliveira dos seus poderes de deputado na fuga de Arlindo Teixeira de Cabo Verde para França. Em nota, a PGR salienta que, além de ter pedido a fiscalização abstrata sucessiva da referida resolução, suscitou a suspensão de eficácia dos resultados a serem obtidos por essa comissão presidida pelo parlamentar António Monteiro, até a decisão sobre o mérito do recurso.

Subjaz ainda ao pedido, reforça o Ministério Público, o entendimento de que a Resolução do Parlamento é também “manifestamente inconstitucional” por alegadamente violar o princípio da separação de poderes e a independência dos tribunais.

A reação da PGR surge quase uma semana após a publicação no Boletim Oficial do dia 27 de novembro da composição e competência da CPI, criada com o objectivo de apreciar e fiscalizar a eventual violação pelo jurista Amadeu Oliveira de deveres funcionais ou o uso abusivo dos seus direitos, estatuto, competências e poderes de deputado da nação entre maio de 2021 e dezembro de 2024, para facilitar a fuga do seu constituinte Arlindo Teixeira, então condenado por homicídio.

A Resolução n.º 188/X/2025 estipula que a CPI deve averiguar se o deputado Amadeu Oliveira terá ou não abusado dos seus poderes, com (grave) violação dos seus deveres nesse mediático caso. Deve, assim, apreciar conferir se Amadeu Oliveira “quebrou” o compromisso/juramento de honra estatuído do Regimento da Assembleia Nacional e, em caso positivo, qual foi o impacto dessa intervenção no regular funcionamento dos órgãos do Estado, serviços ou departamentos da Administração Pública.

No âmbito do inquérito da CPI são abrangidos todos os atos, omissões e condutas de Amadeu Fortes Oliveira ocorridos entre maio até julho de 2021, designadamente no quadro do processo de saída do país/do território nacional de Arlindo Teixeira, seu então constituinte, ocorrido a 27 de junho de 2021.

O prazo do inquérito parlamentar é de 120 dias, a contar da posse da Comissão Parlamentar de Inquérito. A CPI, diz o BO, gozará de todos os poderes de investigação atribuídos às autoridades judiciais, incluindo o direito à coadjuvação dos órgãos de polícia criminal e de autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais judiciais. Tem ainda o direito a requerer e obter junto dos órgãos do Estado informações e elementos que julguem úteis à realização da CPI, conforme reza o disposto no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Presidida pelo parlamentar António Monteiro, acérrimo defensor dos direitos do ex-colega Amadeu Oliveira, a CPI integra Orlando Dias (MpD), Démis Lobo Almeida (PAICV), Vander Gomes (MpD), Hipólito dos Reis (PAICV), Albertino Mota (PAICV), Mircea Delgado (MpD), Alcides de Pina MpD), Rosa Rocha (PAICV), Carmém Martins (MpD) e Filipe dos Santos (MpD). O Presidente da CPI é substituído, nas suas ausências, pelo membro que lhe seguir na lista e a CPI pode funcionar com a presença de pelo menos um terço dos seus membros. No entanto, só delibera por maioria absoluta dos seus membros, nos termos do disposto no artigo 121.° da Constituição.

A CPI deve tomar posse perante o Presidente da AN até ao 10.° dia posterior à publicação no Boletim Oficial da Resolução e designará dois relatores na sua primeira reunião, de preferência, de entre os dois partidos nela representada, que não tiverem cabido a presidência. Cada um dos partidos deve apresentar ao Presidente da CPI a lista das pessoas e dos peritos cujo depoimento ou parecer pretende obter, até dez dias após a notificação do mesmo para o efeito. A comissão poderá, oficiosamente, convocar, requisitar ou contratar quaisquer pessoas ou peritos cujo depoimento ou parecer entenda por conveniente.

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