O médico Gilson Alves, candidato a Presidente da República em 2021, foi condenado, à revelia, a uma pena global de quatro anos e 10 meses de prisão pelos crimes de ameaça, ofensas à integridade física, disparos com arma de fogo e danos materiais contra o músico Jacinto “Djassa” Pereira. Mas o juiz do 2.º Juízo Crime do Tribunal da Comarca de São Vicente decidiu suspender a execução da pena por um período de quatro anos. Entretanto, o arguido, que não compareceu no Tribunal para ouvir o veredicto, terá de pagar ao queixoso uma indemnização no montante de 380 mil escudos em oito meses, sob pena de ser preso.
A leitura da sentença aconteceu a meio da tarde de segunda-feira, 03 de fevereiro, mas o arguido não se dignou a comparecer no tribunal, facto que a defesa do queixoso e o juiz consideraram de “desprezo total” para com a justiça. O magistrado garantiu que o tribunal deu como provado todos os crimes de que o arguido estava acusado, com exceção de o de tentativa de homicídio. Para isso, fez um breve historial do processo que, frisou, remonta a 2023. Começou com um projecto musical que não deu em nada e descambou para episódios de ameaça, ofensa, agressão, danos e disparos.
Apesar disso, entendeu o Tribunal que o arguido nunca teve intenção de matar, citando, a título de exemplo, o episódio em que este fez cinco disparos, a uma distância de 11 metros, em direção à residência de Djassa, sem que nenhum tiro o tenha atingido. “Não houve intenção de matar porque o arguido nunca disparou em direção ao ofendido. Este quis amedrontar, intimidar e colocar toda a família em pânico”, declarou o juiz, que decidiu pela pena de quatro anos e 10 meses, entretanto suspensa.
Gilson Alves terá ainda de pagar uma indemnização no montante de 380 mil escudos ao ofendido no prazo de oito meses. Em caso de incumprimento, a suspensão será declarada inoperante e o arguido, que esteve detido na Cadeia de Ribeirinha durante cerca de um ano, cumprirá a pena restante.
Inconformada, o assistente do queixoso anunciou que vai recorrer da sentença. Gilson Alves, recorda-se, foi pronunciado, em dezembro de 2023 pelo 1.º Juízo Crime do Tribunal desta Comarca, em sede de Audiência Contraditória Preliminar solicitada pelo arguido. Na altura, o tribunal entendeu que havia indícios suficientes para imputar ao médico, então em prisão preventiva, a prática e autoria material na forma consumada dos crimes de ameaça, ofensa simples e homicídio simples na forma tentada.
Cinco meses depois, ou seja em maio de 2024, o juiz do 2.º Juízo Crime do Tribunal ordenou a soltura do acusado para aguardar o julgamento em liberdade. Em junho, aconteceu a audiência de discussão e julgamento, que durou dois dias – 26 e 27. A 27 de julho, o juiz ordenou uma visita à residência do ofendido, onde ocorreram os factos, e as alegações finais ocorreram no dia 30. A leitura da sentença foi marcada inicialmente para 30 de outubro e posteriormente para o dia 3 de fevereiro, segunda-feira.