INPS Esclarece: Regime contributivo da Segurança Social não prevê comparticipação financeira de tratamentos médicos no exterior por iniciativa do segurado*

Direito de Resposta – Noticia Mindel Insite de 3 de fevereiro 2026, intitulada “Contabilista
decide autofinanciar tratamento em PT, mas fica ‘defraudado’ com a decisão do INPS de não comparticipar nos
custos”

Na sequência da notícia publicada pelo Mindel Insite, no dia 3 de fevereiro de 2026, com o título em epígrafe, o INPS vem prestar os seguintes esclarecimentos. O Instituto compreende a urgência, a preocupação e a dimensão humana inerentes às situações de doença, reconhecendo a legítima expectativa dos cidadãos contribuintes da Segurança Social.

Nesse sentido, reafirma o seu compromisso de informar, orientar e acompanhar os segurados com atenção, proximidade e respeito, sempre no quadro das competências que lhe estão legalmente
atribuídas. Importa ainda, esclarecer que o regime contributivo da Segurança Social não prevê a comparticipação financeira de tratamentos médicos realizados no exterior por iniciativa individual do segurado, quando estes ocorrem fora do processo formal de evacuação médica.

A evacuação por motivos de saúde encontra-se expressamente regulada por lei e obedece a critérios e
procedimentos clínicos e administrativos específicos. Estes incluem a indicação médica formal, a
confirmação da inexistência de resposta adequada no sistema nacional de saúde e a tramitação e
autorização pelas entidades competentes.

Para melhor compreensão do funcionamento e das responsabilidades das instituições envolvidas,
importa destacar que:
 Compete ao Serviço Nacional de Saúde a avaliação clínica, a emissão da indicação médica, a
confirmação da inexistência de resposta adequada no país e a apreciação pelos órgãos médicos
competentes, incluindo as juntas médicas.
 Compete ao INPS analisar o enquadramento legal e administrativo dos pedidos devidamente
instruídos e assegurar, nos termos da lei, as prestações sociais associadas.

Deste modo, a atuação do INPS tem natureza coadjuvante, cabendo as decisões de natureza clínica às autoridades de saúde, enquanto o Instituto intervém na vertente previdencial, garantindo a aplicação da lei e a proteção dos direitos dos beneficiários. Acresce que esta divisão e complementaridade de intervenções entre as entidades competentes é de natureza estrutural e mantém-se inalterada, por assentar em critérios técnicos, legais e funcionais bem consolidados, racionais e coerentes.

Tratando-se de uma situação de natureza estritamente médica, relacionada com a confirmação de vaga
para consulta, tratamento e eventual internamento, a mesma não se enquadra nas atribuições do INPS,
não existindo, por conseguinte, fundamento legal para qualquer tipo de comparticipação financeira por
parte da Segurança Social.

Relativamente à referência constante da notícia segundo a qual uma Junta Médica teria sido “aprovada
pelo INPS em agosto de 2024”, importa esclarecer, de forma objetiva, que o INPS não integra a Junta
Médica nem participa em decisões de natureza clínica. As Juntas Médicas são órgãos clínicos autónomos, sob a tutela das autoridades de saúde, responsáveis exclusivamente pela avaliação médica e pela indicação de evacuação, não cabendo ao INPS qualquer intervenção, aprovação ou decisão nessa matéria. Ao INPS compete apenas, numa fase subsequente e distinta, apreciar o enquadramento legal e
administrativo dos processos devidamente instruídos, no âmbito das prestações sociais legalmente
previstas.

Em qualquer circunstância, o cumprimento dos procedimentos e requisitos legalmente estabelecidos não constitui uma mera formalidade administrativa, mas antes uma garantia de igualdade de tratamento entre os beneficiários, de salvaguarda dos direitos adquiridos e de sustentabilidade do sistema previdencial. São estes princípios que permitem assegurar respostas sociais justas, seguras e duradouras.

O INPS mantém-se disponível para prestar esclarecimentos adicionais e aproveita para reafirmar o seu
compromisso com a proteção dos beneficiários, o atendimento humanizado, o rigor técnico e jurídico e a
transparência da sua atuação, com o objetivo maior de bem servir os cidadãos.

Praia, aos 9 dias do mês de fevereiro de 2026
O Gabinete de Qualidade e Comunicação

*Título da responsabilidade do nosso jornal

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