Esclarecimentos da DNAP sobre processo de reforma da enfermeira Maria Margarida, funcionária do HBS

Esclarecimentos relativamente ao artigo publicado no jornal on line Minselinsite.com Enfermeira indignada com tratamento dado ao seu processo de reforma: ultrapassei a idade e tempo de serviço, mas continuo a trabalhar e a descontar”

Por: Sofia de Oliveira Lima (DNAP)

A Direção Nacional da Administração Pública (DNAP), enquanto serviço central que integra a Direção de Serviço de Segurança Social (SSS), que é um serviço operacional e de apoio técnico encarregue de assegurar a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis e pela concretização dos direitos à respetiva proteção, com competências, designadamente, para instruir processos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, reforma e pensão de sobrevivência e para instruir, no âmbito do regime de previdência social do setor público, os processos de aposentação e de reforma dos funcionários públicos, vem esclarecer o seguinte:

Os processos acima referidos são instruídos ao abrigo do Estatuto da Aposentação e da Pensão de sobrevivência, regulado pela Lei n.º 61/III/89 e em cuja tramitação referente à instrução, decisão, conclusão, fiscalização e publicação intervêm diversos organismos públicos, tais como o organismo de origem do funcionário, a DNAP, o Ministério das Finanças, o Tribunal de Contas e a Imprensa Nacional.

O pedido do Ministério da Saúde referente ao processo da Sra. Maria Margarida Ramos Duarte Lima deu entrada na DNAP no dia 13 de outubro de 2022, para efeito de contagem de tempo de serviço e também para efeito de fixação de pensão de aposentação.

No dia 7 do mês de novembro, já com o processo de contagem de tempo de serviço concluído, foi despachado para efeito de instrução do processo de aposentação, cuja análise ficou concluída logo no dia 8 do mesmo mês.

Todavia, ao ser feita a conferência da análise da aposentação em causa verificou-se que na folha de salário da Sra. Margarida Duarte Lima constam diversas remunerações acessórias (subsídios) auferidas nos dois últimos anos, sendo que uma delas é respeitante ao exercício de cargo de chefia.

O Estatuto da Carreira de Enfermagem regula, expressamente, a forma de provimento para os cargos de chefia. Tando para o cargo de chefia de enfermeiros superintendentes, como para o cargo de chefia dos enfermeiros – chefe.

Para o cargo de chefia de enfermeiros superintendentes, dispõe o referido estatuto que o provimento para o cargo se faz mediante comissão de serviço, de entre os enfermeiros assistentes de nível III ou Principal, pelo membro de governo que tutela a área, sob proposta do Diretor do Hospital.

Para o cargo de enfermeiro-chefe, dispõe o mesmo diploma legal que o provimento se faz de entre os enfermeiros assistentes, mediante concurso.

Considerando que dos documentos que compõem o processo de aposentação em causa não consta nenhum dos documentos comprovativos do exercício do cargo de chefia, feito conforme previsto no citado Estatuto, foi feita a solicitação aos Serviços de Recursos Humanos do Ministério da Saúde para o envio desses documentos para a DNAP, de modo a dar o andamento subsequente ao processo de aposentação da Sra. Margarida Duarte Lima.

Acontece que desde o mês de novembro de 2022 a DNAP está a aguardar o envio do documento em falta, para concluir o processo, na parte que lhe compete, seguindo-se os ulteriores trâmites, até final.

Importa esclarecer ainda que, tendo em consideração que há varias entidades que intervêm na tramitação dos processos de aposentação, desde a instrução, decisão, conclusão e publicação, em média, tem sido considerado razoável o tempo de duração de três meses para a sua conclusão, se os processos estiverem completos e regulares. O que não é o caso do processo em apreço, pela falta do documento referente ao fundamento da existência da remuneração acessória respeitante ao cargo de chefia.

Importa referir que, no que tange à atuação da DNAP nos processos de segurança social, pretende–se reduzir o tempo em que a DNAP intervém nos processos para metade do que tem sido. E para atingir esse propósito, a DNAP já robusteceu o SSS com o recrutamento de novos técnicos e irá implementar, brevemente, um sistema de tramitação eletrónica dos processos.

A DNAP, consciente de que se trata de um direito fundamental dos cidadãos e que, após o termo de uma vida profissional dedicada à função publica, merecem ter uma aposentação tranquila, que começa, desde logo, através de um processo de aposentação célere, atencioso e próximo do utente, irá implementar diversas melhorias, em matéria dos processos do SSS, para servir os cidadãos da melhor forma, prestando um serviço público eficiente e célere, com foco na satisfação dos interesses dos cidadãos. Isto é, tendo como objetivo final o bem-estar dos cidadãos.

Para além das medidas mencionadas acima, nos próximos dias será instalado um gabinete de apoio, exclusivamente, aos utentes do SSS, nos processos de aposentação, de pensão de sobrevivência e de subsídio por morte, com atendimento personalizado, via telefone e por internet, que se pretende que seja um gabinete com um serviço de excelência.

A Diretora Nacional da Administração Pública

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