Crime passional: Autor de homicídio à martelada condenado a 12,8 anos de prisão

O Tribunal de S. Vicente condenou o arguido Noel da Costa a 12 anos e oito meses de prisão pelo homicídio da ex-companheira Ligia Maria Delgado com uma martelada na cabeça, no dia 20 de Abril de 2019, em Chã d’Marinha. O 2° juízo crime sentenciou ainda o acusado a pagar uma indemnização de dois mil contos aos familiares da vítima.

O caso foi enquadrado como homicídio simples, cuja pena maior é de 16 anos de cadeia, e não num crime de Violência Baseada no Género, que alcança uma complexidade maior. Isto porque, no entendimento do magistrado, o arguido agiu por impulso, movido pelo ciúme. Por outras palavras, a situação não revela uma atitude de maus-tratos à sua então esposa, mas sim um acto momentâneo tresloucado. Aliás, conforme o juiz, o casal viveu juntos por cinco anos sem incidentes de maior.

Porém, tudo mudou quando o namorado da vítima foi “consumido” pelo ciúme por causa de uma mensagem electrónica. O pedreiro Noel da Costa, no entanto, não se apropriou do telemóvel da parceira. Viu parte da mensagem quando a companheira entregou o seu celular a um filho para atender uma chamada. O conteúdo deixou o jovem descontrolado; este ficou convencido que a companheira o andava a trair. No calor da discussão, conforme contou ao Tribunal, “pensou” que a mulher ia agredi-lo e desferiu-lhe um golpe de martelo no crânio. Uma única pancada, uma “sentença” de morte para a mulher que amava. 

Para o juiz, o arguido agiu por impulso, perturbado pela forma como interpretou “sinais”, que nem terão coincidência com a realidade. “Qualquer pessoa pode matar por ciúme, seja homem ou mulher. É um grave problema passional que nos leva a agir de forma precipitada. Nalgumas situações a cometer actos como este”, frisou o magistrado, para quem o caso é típico de um homicídio passional.

Segundo o juiz, o arguido colaborou com o Tribunal, assumiu os factos quando podia ter inventado uma estória para se tentar safar da responsabilidade, uma vez que não houve testemunhas do sucedido. Uma atitude valorada e que pesou tanto no enquadramento jurídico do caso como na atribuição da pena. Em vez de aplicar o limite máximo, o juiz condenou o arguido a 12,8 anos de prisão e a pagar uma indemnização de dois mil contos. Dinheiro este que, frisou, não irá devolver a vida de uma mulher de 40 anos, que ainda tinha muito tempo pela frente e deixou quatro filhos desamparados.

A sentença foi proferida com a sala praticamente vazia, mesmo assim protegida por agentes da Guarda Prisional e da Polícia Nacional. O objectivo foi evitar incidentes.

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