Um bilhete para o Deputado Orlando Dias

-José Manuel Araújo –

Prezado deputado. Da sua intervenção na recente sessão parlamentar de apresentação do programa do governo, o senhor, em tom austero com aparente profundidade e solidez intelectual, disse mais ou menos isso: “Senhor primeiro ministro, o vosso programa contém referências à descentralização e à regionalização do país. Concordámos, porém, na mesma linha não escutámos nenhuma referência sobre o estatuto especial da Praia. Portanto desde já instamos o governo a corrigir essa falha”.

Prezado, referi-me ao tom austero de aparente profundidade e solidez intelectual sem qualquer propósito provocatório, porém, sabendo que quando a razão escasseia, é tradição recorrer-se à cosmética para contornar alguma ausência de argumento ou de coerência lógica.

Mas anotei o sucesso da sua iniciativa que apanhou o plenário de surpresa pois, para além de não ter havido qualquer reação por parte dos deputados, também o próprio Primeiro-ministro titubeou ao se negligenciar na abrangência argumentativa necessária para abordar de forma clara e incisiva o âmago da questão sempre posto de lado ao longo dos anos, a favor de
imprecisões que distorcem a realidade para nos manter anestesiados por indefinições impostoras.

À volta deste assunto destacam-se duas posições que, parece, nunca quererem se entender:

(I) A posição dos São Vicentinos.

Estes reivindicam uma forte e efetiva descentralização do país, baseada em duas possibilidades alternativas, ambas precedidas
duma revisão da constituição. Um caminho é o da regionalização do país, que dependerá da vontade duma maioria de cinco ilhas habitadas. A maioria de votos da ilha Brava, a mais pequena do país, indica o sentido da votação da ilha e corresponde a um voto (o voto da ilha) e a maioria de votos da ilha de Santiago a maior do país, indica o sentido da votação da ilha e corresponde a um voto (o voto da ilha).

Com este procedimento, ultrapassa-se a cínica ideia de unidade nacional, que procura em tudo impor o artificial princípio de que as vontades dos cidadãos nunca podem estar legitimamente configuradas à medida da situação da ilha de origem de cada um. E é a
libertação dessa sombra que nos permitirá aperceber da justeza dum debate entre ilhas, em vez dum debate entre cidadãos, intimando consequentemente à votação por ilha no lugar dum refendo nacional.

Só que em Cabo-verde, o hábito instaurado, quase institucionalizado de sub- repticiamente se misturar e confundir ab initio, cronologias, conceitos, símbolos e significados, proporciona uma tentadora margem para iniciativas de manipulação da realidade.
Entretanto, tendo em conta que uma ilha não pode se arrogar a impor a sua vontade de regionalização às restantes, existe também a outra possibilidade, do caminho a solo de cada ilha para a autonomia, sendo que, pela mesma ordem de ideias, nenhuma ilha pode interferir no desejo de autonomia de outra.

O são-vicentino tem apresentado um único argumento: a excessiva centralização na cidade da Praia (centralismo no mundo urbano) e no interior de Santiago (centralismo no mundo rural), que afeta negativamente todas a ilhas incluindo Santiago, mas que do mesmo ato, cria graves assimetrias no país, instaurando dois países num mesmo território nacional, ao deixar ostensiva e seletivamente para trás, as restantes oito ilhas habitadas.

(II) A posição dos Santiaguenses.

Estes reivindicam o estatuto especial para Praia, com o argumento da necessidade de compensar o município pelos elevados custos de capitalidade.

E vistas assim as coisas, ambos estão com a razão do seu lado, porém, num debate sempre entulhado por proposições declaradas como verdadeiras à mistura com as verdadeiramente reais, ofuscando o discernimento entre o essencial e o intruso.

Sempre que se discute a regionalização do país ou o estatuto especial da Praia, o erro crítico é não perceber a existência dum impostor dissimulado pela estrondosa ausência e de nome “centralismo”, ao qual nunca foi concedido espaço para se sentir debatido, sobrando-lhe quase perifericamente a esfera de farpas e bocas.

É esse anormal centralismo na Praia que marginaliza as outras ilhas e desafia-as a reivindicar a regionalização ou a autonomia. Mas é também esse mesmo excessivo centralismo na Praia que sufoca desmedidamente a capital e que traduzida em custos de capitalidade, também a desafia à reivindicação dum estatuto especial.

Até aqui, tudo aparentemente certo e legítimo enquanto não formos capazes de detetar a estreitíssima fresta por onde discretamente o impostor, pela ausência se apodera do tema e do debate, alterando o peso relativo dos argumentos e a coerência das lógicas.

Porém, capturado o impostor (o centralismo), isto é, o elemento probatório da ausência de conexão entre a teoria dos custos de capitalidade e a realidade do nosso país (serviria em Angola), poderemos então alinhar os fatos sem perturbações artificiais e compreender que a verdadeira teoria aplicável à nossa realidade e sempre omitida, é a teoria dos “custos do centralismo” até então substituída pela teoria dos custos de capitalidade.

Este raciocínio lógico põe em relevo um denominador comum que nos elucida o seguinte:

Que de fato existe um apelo à regionalização em virtude do centralismo, mas que o apelo ao estatuto especial não é em virtude de custos de capitalidade como tem sido dito, mas sim, consequência direta do mesmo excessivo centralismo na capital. Portanto, diagnosticado o centralismo como a causa original dos dois problemas (o denominador comum), conclui-se obviamente que a resolução de ambos passe exclusivamente pelo combate à causa de ambos, isto é, ao centralismo. E sabe-se que o combate ao centralismo, não se faz com estatuto especial. Faz-se logicamente, com descentralização (modelo a definir), ou então, por vontade
de tratamento igual ao país, o que 50 anos já provaram ser impossível.

Portanto, revelados os dois conceitos cuja diferença reside nas suas causas e não neles próprios, descobre-se o artifício usado na inversão da lógica, ao usar o conceito de “custos de capitalidade”, que se combate com estatuto especial, no lugar do conceito de “sufoco financeiro”, que se combate com descentralização.

E na sequência da descoberta desta acrobacia, entender e aceitar definitivamente que o estatuto especial não só não se alinha com as causas dos problemas da Praia como também, agrava os problemas do país.

Por isso senhor deputado, com todo o respeito que qualquer ser humano me merece, permita-me pedir-lhe que reconsidere a sua intervenção como imprudente.

E vistas assim as coisas, ambos estão com a razão do seu lado, porém, num debate sempre entulhado por proposições declaradas como verdadeiras à mistura com as verdadeiramente reais, ofuscando o discernimento entre o essencial e o intruso.

Sempre que se discute a regionalização do país ou o estatuto especial da Praia, o erro crítico é não perceber a existência dum impostor dissimulado pela estrondosa ausência e de nome “centralismo”, ao qual nunca foi concedido espaço para se sentir debatido, sobrando-lhe quase perifericamente a esfera de farpas e bocas.

É esse anormal centralismo na Praia que marginaliza as outras ilhas e desafia-as a reivindicar a regionalização ou a autonomia. Mas é também esse mesmo excessivo centralismo na Praia que sufoca desmedidamente a capital e que traduzida em custos de capitalidade, também a desafia à reivindicação dum estatuto especial.

Até aqui, tudo aparentemente certo e legítimo enquanto não formos capazes de detetar a estreitíssima fresta por onde discretamente o impostor, pela ausência se apodera do tema e do debate, alterando o peso relativo dos argumentos e a coerência das lógicas.

Porém, capturado o impostor (o centralismo), isto é, o elemento probatório da ausência de conexão entre a teoria dos custos de capitalidade e a realidade do nosso país (serviria em Angola), poderemos então alinhar os fatos sem perturbações artificiais e compreender que a verdadeira teoria aplicável à nossa realidade e sempre omitida, é a teoria dos “custos do centralismo” até então substituída pela teoria dos custos de capitalidade.

Este raciocínio lógico põe em relevo um denominador comum que nos elucida o seguinte:

Que de fato existe um apelo à regionalização em virtude do centralismo, mas que o apelo ao estatuto especial não é em virtude de custos de capitalidade como tem sido dito, mas sim, consequência direta do mesmo excessivo centralismo na capital. Portanto, diagnosticado o centralismo como a causa original dos dois problemas (o denominador comum), conclui-se obviamente que a resolução de ambos passe exclusivamente pelo combate à causa de ambos, isto é, ao centralismo. E sabe-se que o combate ao centralismo, não se faz com estatuto especial. Faz-se logicamente, com descentralização (modelo a definir), ou então, por vontade
de tratamento igual ao país, o que 50 anos já provaram ser impossível.

Portanto, revelados os dois conceitos cuja diferença reside nas suas causas e não neles próprios, descobre-se o artifício usado na inversão da lógica, ao usar o conceito de “custos de capitalidade”, que se combate com estatuto especial, no lugar do conceito de “sufoco financeiro”, que se combate com descentralização.

E na sequência da descoberta desta acrobacia, entender e aceitar definitivamente que o estatuto especial não só não se alinha com as causas dos problemas da Praia como também, agrava os problemas do país.

Por isso senhor deputado, com todo o respeito que qualquer ser humano me merece, permita-me pedir-lhe que reconsidere a sua intervenção como imprudente.

 

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